O texto da Medida Provisória que regulamenta as casas de apostas no Brasil foi entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite desta quarta-feira (10). A redação foi feita pelo Ministério da Fazenda e encaminhada via Casa Civil. De acordo com o ‘ge’, o texto prevê que as empresas do segmento terão menor fatia de arrecadação e mais obrigações perante ao governo.
Além disso, foi encaminhado ao presidente o texto de um decreto para a criação de um grupo de trabalho para acompanhar problemas no setor das apostas esportivas, como a manipulação de apostas.
O texto da MP atribui ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de fiscalizar a atividade no Brasil, e determina que o fluxo de dinheiro entre casas e apostadores só poderá acontecer por meio de contas bancárias de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a operar no Brasil.
Em relação às alíquotas de taxação, a MP altera a lei 13.756/18 que permitiu a operação das casas de apostas no Brasil em alguns pontos:
– Diminui o percentual destinado para as casas de apostas de 95% para 84%;
– Destina 1% da arrecadação para o Ministério do Esporte, valor que não existia na redação da lei;
– Destina 10% para a seguridade social, que não existia.
O texto mantém o percentual de destinação aos clubes e entidades desportivas conforme já previsto em lei, que é de 1,63%. Havia a expectativa por parte da CBF de aumento desse percentual para 4% em cima da receita bruta, mas a proposta, que chegou a ser apresentada pela confederação e depois retirada, não avançou.
Confira os principais números da MP de 2023:
– 84% para o operador da loteria de apostas
– 10% para a Seguridade Social
– 2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)
– 1,63% para entidades desportivas
– 1% para o Ministério do Esporte
– 0,82% para escolas públicas
O texto da MP traz também novidades em relação à publicidade por parte das empresas. Passa a ser proibido propaganda de casas de apostas que não estiverem licenciadas. Para se licenciar, deverão pagar um valor e cumprir uma série de regras, que ainda serão definidas por meio de uma portaria.
Administradores e funcionários das próprias casas de apostas, menores de 18 anos, agentes públicos e indivíduos ligados às entidades esportivas, como dirigentes, treinadores e atletas – descritos no texto como pessoas que possam ter qualquer influência sobre o resultado do evento real – não poderão fazer apostas.
Por fim, a MP também estabelece impedimentos para que as empresas de apostas atuem no mercado de compra de direitos televisivos, de internet ou qualquer outro tipo de transmissão de eventos esportivos. Elas também ficam impedidas de financiar essas compras.
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