A CBF encontra-se afundada em uma imensa crise política. De um lado o presidente Rogério Caboclo, afastado por assédio e de outro apoiadores do ex-presidente Marco Polo Del Nero, banido do futebol pela FIFA. A crise fez, inclusive, renascer um movimento de clubes para a criação de uma Liga.
Caboclo, insatisfeito com seu afastamento, apresentou defesa junto ao Comitê de Ética. A tendência é que o Comitê de Ética puna Rogério Caboclo, o que pode levar o presidente a buscar o Judiciário.
A CBF tem natureza jurídica de Associação, nos moldes do art. 44, do Código Civil e é é uma pessoa jurídica de direito privado tendo por objetivo a realização de atividades culturais, sociais, religiosas, recreativas etc., sem fins lucrativos, ou seja, não visam lucros.
O Código Civil estabelece que compete privativamente à Assembleia Geral a destituição dos seus administradores, logo, nem o Comitê de Ética e nem a Diretoria podem afastar o presidente, ainda que provisoriamente.
Nesse sentido, imprescindível destacar que destituir é despojar alguém da posse seja esse “despojamento” definitivo ou provisório. Portanto, o afastamento de caboclo, seja ele definitivo ou provisório exige, necessariamente, a aprovação da Assembleia Geral convocada especialmente para essa finalidade.
Diante disso, eventual busca de decisão judicial por Rogério Caboclo pode ter resultado positivo. Aí, surge outra questão: os Estatutos FIFA proíbem interferência da Justiça Comum nas Federações.
Em caso de retorno de Caboclo à CBF por ordem judicial, a tendência é que a FIFA puna o futebol brasileiro com a proibição de participação em competições internacionais. Com isso, os clubes brasileiros que disputam a Libertadores seriam eliminados.
No momento, ainda é uma hipótese, mas, caso a crise política da CBF não seja solucionada amigavelmente, o Judiciário é um caminho natural e pode trazer prejuízos imensos a todo futebol brasileiro.
Crédito imagem: Conmebol
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo