O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reconheceu como legítimo o pedido de recuperação judicial feito pelo Figueirense. O clube catarinense, que teve ação indeferida na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas de Florianópolis, ganhou em segunda instância nesta quinta-feira (18). Agora, o processo volta à análise do juiz em primeira instância e já representa um marco no Direito Desportivo. A decisão devolve esperança para clubes endividados.
“A decisão proferida indiscutivelmente representa um marco, que pode ser um divisor de águas para os clubes de futebol. O reconhecimento de que um clube associativo pode pedir recuperação judicial, é a primeira que se tem notícia. Não significa que o Judiciário vai passar a admitir tal medida, mas sem dúvidas, é um passo importante, que enche de esperanças clubes em situação financeira crítica, como Cruzeiro e Botafogo”, avalia Rafael Marcondes, professor e advogado especialista em direito desportivo.
Já Rafael Pandolfo, acredita que ainda é cedo para dizer que a decisão será uma brecha para outros clubes que estão seriamente endividados a fazer o mesmo.
“Essas matérias são julgadas por câmaras dos tribunais de justiça estaduais. Cada um tem sua peculiaridade e seu posicionamento. A decisão é importante, mas ainda é muito cedo para dizer que há uma brecha para os clubes”, afirma o advogado especialista em direito tributário.
– Ante o exposto, desconstituo, de ofício, a sentença apelada e, nesta ocasião, reconheço a legitimidade ativa dos apelantes e determino o retorno dos autos à origem para regular processamento e implementação da análise integral dos termos da tutela requerida em caráter antecedente – diz parte da decisão do desembargador Torres Marques obtida pelo Lei em Campo.
Para Rafael Marcondes, “a posição firmada pelo desembargador é um tanto quanto questionável”.
“Para o magistrado, um clube associativo teria sido “equiparado às sociedades empresárias textualmente pela Lei Pelé”. No entanto, o que a Lei Pelé faz, em seu artigo 27, § 13, é indicar que as atividades profissionais das entidades desportivas se equiparam às das sociedades empresárias especificamente “para os fins de fiscalização e controle do disposto nesta Lei, ou seja, um clube associativo só pode ser enquadrado como empresa, para fins de fiscalização e controle das obrigações previstas na Lei Pelé. O alcance da equiparação é limitado à Lei Pelé. Assim, não alcança outras normas que não estejam previstas nessa lei, como é o caso das regras de recuperação judicial”, explica o advogado.
“Embora os efeitos sejam o restabelecimento do processo extinto pelo juiz de primeira instância, ele revela uma percepção inicial do desembargador chancelando o cabimento da recuperação pelo clube. O que parece bem positivo. Agora o juiz analisará o pedido cautelar formulado pelo clube e o prosseguimento das demais etapas da recuperação judicial. Por fim, resta saber essa equiparação terá efeitos tributários ou não. Ou seja, se perante o fisco a condição jurídica assumida pelo clube será de uma associação sem fins lucrativos ou de uma empresa”, finaliza Pandolfo.
O plano de recuperação extrajudicial pedido pelo Figueirense é uma novidade no futebol brasileiro e na Justiça Desportiva, além de ser a esperança do clube catarinense, que completará seu centenário em 12 de junho de 2021.
Em entrevista à rádio CBN, o advogado Marcos Andrey de Sousa, que atuou pelo Figueirense, comentou a decisão e destacou a importância dela para outros clubes.
“Essa decisão é pioneira e esperamos que seja marcante e dê início à uma nova história para permitir que os clubes, que são importantes agentes econômicos no país, possam adotar medidas de recuperação. O desembargador do recurso entendeu que o Figueirense FC é um agente econômico e pode se beneficiar deste ‘remédio’ que a legislação coloca a estes agentes que estão em crise temporária”, disse o advogado.
A decisão mantém vivo o sonho do Figueirense de conseguir se reestruturar, uma vez que o clube, rebaixado para a Série C do Campeonato Brasileiro em 2020, aposta todas as suas fichas na recuperação judicial.
Entenda o caso
No dia 11 de março, o Figueirense entrou com um pedido de recuperação extrajudicial na Justiça de Santa Catarina. No dia seguinte, o juiz Luiz Henrique Bonatelli da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas de Florianópolis negou o pedido.
O magistrado alegou que o clube catarinense é uma associação sem fins lucrativos e, dessa forma, não se enquadra no pedido. O principal objetivo do Figueirense com a medida era de impedir novas cobranças pelos próximos 30 dias, citando o risco eminente de falência.
A recuperação judicial, em princípio, fica restrita apenas às sociedades empresárias. A Lei 11.101/05, que regula a matéria, é expressa ao indicar sua aplicação às empresas, o que impede estender esse benefício às associações sem fins lucrativos, como clubes e entidades esportivas.
“Em conclusão, este magistrado entende que a associação civil não se enquadra no conceito de sociedade empresária, razão pela qual não possui legitimidade para requerer recuperação judicial. E se não é admissível a legitimidade ativa para a ação principal não há como acolher-se o processamento desta cautelar àquela preparatória. Dessa forma, entendo que, por qualquer ângulo que se examine a questão em análise, a extinção da demanda em razão do indeferimento da petição inicial, por ilegitimidade ativa, é medida imperativa”, disse Luiz Henrique Bonatelli no documento obtido pelo Lei em Campo.
O pedido encaminhado pelo clube catarinense contém 35 páginas, assinaturas de cinco advogados de duas empresas de advocacia, e relata todos os problemas administrativos acumulados pelo clube, tanto como entidade esportiva (Figueirense Futebol Clube) quanto empresa (Figueirense Ltda.). O pedido foi feito em caráter de urgência, uma vez que o Furacão cita o risco eminente de W.O por considerar a falta de condição em manter um time ao longo da Série C da temporada que se inicia.
“O risco que se corre aqui é claro e iminente. A consequência direta (e rápida) do colapso da atividade será insatisfatória para rigorosamente todos os agentes envolvidos: o Figueirense não será capaz de continuar a operação-futebol, sendo obrigado a abandonar campeonatos em curso, incidindo em penalidades por parte da Justiça Desportiva local e/ou da Justiça Desportiva de âmbito nacional”, argumentou o Figueirense.
Atualmente, a folha de pagamento do Alvinegro é de R$ 210 mil, com R$ 150 mil referentes ao futebol e R$ 60 mil às demais áreas do clube. A dívida total está estipulada em R$ 165 milhões, conforme citou o clube no pedido de recuperação, sendo R$ 81 milhões vinculados ao Figueirense FC e R$ 84 milhões à Figueirense Ltda. As contas ficaram ainda mais negativas a partir de 2017, após a chegada da Elephant (empresa que geriu o clube até 2019).
Em 2019, os jogadores do elenco profissional do Figueirense entraram em greve depois que a diretoria do clube não cumpriu acordos e promessas que haviam sido feitas. Os atletas decidiram ir além, e se recusaram a entrar em campo contra o Cuiabá, pela Série B do Brasileirão, que foi o vencedor por W.O.
Crédito imagem: Figueirense
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