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TJD da Ginástica abre inquérito para apurar racismo no Pinheiros

O Tribunal de Justiça Desportiva da Ginástica abriu nesta sexta-feira (28), inquérito para apurar relatos de assédio moral e racismo feitos por atletas do Esporte Clube Pinheiros. O Lei em Campo já havia antecipado o movimento do TJD-SP neste sentido. As ocorrências relatadas se deram no período de 2013 até 2019. Ao todo, 16 atletas foram ouvidos. O documento do Pinheiros traz os relatos de abuso moral sofrido pelos ginastas, sem citar os nomes para manter o anonimato, e foi revelado pelo Esporte Espetacular, da rede Globo. Por envolver menores de idade, o procedimento correrá em sigilo de justiça, de acordo com determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O inquérito deverá ser concluído em 15 dias, prorrogáveis por mais 15. Depois desse prazo será produzido um relatório juntamente com as provas levantadas, que serão analisados pela Procuradoria-Geral do TJD, junto com os artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), utilizados na possível denúncia. Como ainda é um processo de averiguação, não tem denunciados. A relatoria do inquérito ficou com a vice-presidente do TJD da Ginástica, Tarsila Machado Alves.

O resultado da auditoria interna e a atitude do Pinheiros em relação ao relatório produzido confirmando a existência de abusos e racismo no clube também estão na mira do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Ginástica. A Procuradoria-Geral do STJD avalia se vai instaurar procedimento. Fernando Silva Júnior, que preside o STJD e o Comitê de Ética da Confederação Brasileira de Ginástica (CBG), pode abrir investigação nos dois órgãos. Por enquanto, foi solicitado manifestação do Pinheiros sobre as acusações e os treinadores acusados de maus-tratos contra atletas da ginástica do Pinheiros.

“Para saber o que será feito, e como será feito, é imprescindível que a questão seja analisada com muita responsabilidade, quer seja no âmbito da Justiça Desportiva, quer seja no âmbito do Comitê de Ética”, afirmou Fernando SIlva Júnior, ao Lei em Campo.

Hilton Dichelli, Cristiano Albino, Lourenço Ritli, e, em menor grau Felipe Polaco e Danilo Bornea, admitiram “gritar para garantir a execução dos movimentos” e, à auditoria interna do tradicional clube paulistano, confirmaram que as cobranças aos atletas militantes eram “bem mais intensa do que aos atletas associados”.

Em uma eventual denúncia, o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva define que quem “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a
preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou
portadora de deficiência”, pode sofrer suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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