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TJD-PR reduz para cinco perdas de mando de campo punição do Paraná por briga entre torcida e jogadores

O Paraná conseguiu reduzir para cinco jogos a perda do mando de campo por conta da briga entre torcedores e jogadores na partida que selou o rebaixamento do clube para a segunda divisão do Campeonato Paranaense, no dia 26 de fevereiro, na Vila Capanema. O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) aceitou o recurso do Tricolor e concedeu a diminuição. A informação foi divulgada pelo ‘ge’.

Como a partida era válida pelo Campeonato Paranaense, a pena será cumprida pelo clube apenas no Estadual do ano que vem. A punição inclui portões fechados e uma distância mínima de 100km da Vila Capanema.

O TJD-PR julgou o Paraná em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

Art. 211: Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização;

Art. 213, § 1º: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial;

Art. 213, inciso III: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

No começo de março, o Tribunal tinha punido o Tricolor com oito partidas e multa de R$ 15 mil.

Agora, o clube terá que ficar cinco jogos afastado de sua casa e pagar uma multa de R$ 25 mil.

Crédito imagem: Valquir Aureliano

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