O Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO) condenou, nesta segunda-feira (3), o Tocantins de Miracema por manipulação de resultado na derrota por 6 a 0 diante do Tocantinópolis, em 12 de fevereiro, pela terceira rodada do Campeonato Tocantinense.
Diante da gravidade do caso, a Segunda Comissão Disciplinar do TJD-TO multou o clube em R$ 10 mil e teve as atividades suspensas por 450 dias (um ano e quase três meses).
A Federação Tocantinense de Futebol (FTF) e o TJD-TO somente tiveram conhecimento do caso após a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviar um ofício apontando a suspeita de manipulação por meio de uma relatório da empresa Sportradar.
O Tocantins foi julgado com base nos artigos 240 e 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
Artigo 240: aliciar atleta autônomo ou pertencente a qualquer entidade desportiva.
Artigo 242: dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo