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Toco y me voy, Atleti… Au revoir!

“Vós, que sofreis, porque amais, amai ainda mais. Morrer de amor é viver dele.”¹

Um dos casos mais polêmicos desta janela de transferência de jogadores é o caso Griezmann. Antoine Griezmann, destaque da seleção francesa na conquista do último mundial, deixou o Atlético de Madrid para jogar pelo Barcelona na temporada 2019/2020. Apesar de já ter feito a estreia pela equipe catalã em partida amistosa contra o Chelsea, a equipe de Madrid está longe de aceitar o “toco y me voy” do seu maior ídolo na atualidade.

O contrato de trabalho desportivo do jogador com o Atlético foi rompido com o depósito de 120 milhões de euros na Liga pelo Barcelona, respeitando, em tese, o valor estipulado em multa indenizatória para aquele período. Entretanto, os madrilenhos alegam que o contrato foi rompido antes, em um período em que a multa era de 200 milhões de euros, e adotaram medidas.

E sob a luz das ciências jurídico-desportivas, devemos ponderar as questões laborais e desportivas, em especial de registro/licença. Sob o aspecto do trabalho desportivo, ou melhor, dos termos do contrato de trabalho desportivo, o Atlético pode entrar com uma ação na Justiça Social (trabalhista) para provar que a extinção ocorreu efetivamente do último dia em que a cláusula tinha o valor de 200 milhões.

Mas até agora o time da capital da Espanha atacou apenas as questões desportivas, com demandas na Real Federação Espanhola e na Liga. Na Liga a contestação é sobre a legalidade da transição da licença federativa, vez que não teria sido feito o pagamento no valor correto para extinguir a licença que havia no contrato anterior. Já na federação, o ponto central é a falta de consentimento para que o atleta negociasse com outro clube, argumento amparado no artigo 18 do Regulamento de Status e Transferência da FIFA, bem como no artigo 143 do regulamento da Espanha, que dispõe: “el club que desee contratar a un futbolista profesional, deberá comunicar por escrito su intención al club en que aquel se halle adscrito antes de iniciar las negociaciones con el jugador“.

Entretanto, independentemente do resultado das demandas ora descritas, inclusive a que deverá ser proposta perante a Justiça social, o jogador jamais será compelido a voltar, e mesmo que o time madrilenho implore a sua volta, valerá a sua última palavra dita em francês: Au revoir!

“Ainda que a traição agrade, o traidor é sempre odiado.”²

……….
¹ Victor Hugo
² Miguel Cervantes

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