O ministro Dias Toffoli pediu vista nesta terça-feira (18) e suspendeu o julgamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Cível Originária (ACO 3696) ajuizada pela União para proibir a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) de autorizar empresas de apostas esportivas online em âmbito nacional.
Antes do pedido de vista de Toffoli, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Morais haviam votado para confirmar a decisão individual do ministro relator André Mendonça, que suspendeu a operação em âmbito nacional da loteria.
Agora, o julgamento é temporariamente suspenso e segue valendo a decisão liminar tomada por André Mendonça. Nesse intervalo, o ministro Toffoli dispõe de até 90 dias corridos para devolver o caso. No entanto, o ministro pode devolver o processo antes do término desse prazo estabelecido.
Inicialmente, o julgamento da ação no Plenário Virtual do STF estava previsto para ser realizado entre os dias 14 e 21 de fevereiro de 2025.
Em seu voto, André Mendonça manteve o entendimento da decisão liminar do dia 2 de janeiro, que suspendeu a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio de Janeiro, inclusive com o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização. Ainda segundo o voto do relator, a ação inaugura litígio relativo aos limites da competência de Estado-membro e da própria União para explorarem esse serviço público.
Crédito imagem: STF/Divulgação
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