Search
Close this search box.

Torcedor / consumidor: quem são os responsáveis pela organização do jogo?

A final da Taça Guanabara, entre Vasco e Fluminense, desencadeou uma série de dúvidas nos torcedores de todo o Brasil. Quem são os responsáveis pela organização do jogo? E eu, torcedor, posso buscar os meus direitos, pois não consegui entrar e assistir à final?

Todos esses questionamentos surgiram a partir do caos que foi a final da Taça Guanabara, primeiro turno do Campeonato Carioca de 2019. No jogo entre Vasco e Fluminense, o que menos se falou foi do jogo. Como a Federação Carioca de Futebol e os dois times finalistas não se acertaram sobre qual torcida ficaria com o setor sul do estádio do Maracanã, local da final, a questão acabou na Justiça.

Decisões judiciais ordenaram o fechamento dos portões do estádio, em razão de segurança. Mesmo após o início da partida, muitos torcedores ainda tentavam acessar o estádio e assistir ao jogo, pois de última hora a Justiça havia ordenado jogo com portões fechados. E tem mais. Quando a torcida começou a se dissipar, o Judiciário especial liberou a entrada, aos 30 minutos do primeiro tempo. Correria de gente voltando, forçando entrada, Polícia Militar tentando organizar o tumulto, mas sem sucesso. A frente do maracanã virou, como tem sido de costume, um campo de batalhas.

Em razão de todo o ocorrido, o Por Dentro da Lei desta semana será sobre o direito do torcedor e as responsabilidades segundo a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.

A Lei Pelé, também conhecida como Lei Geral do Desporto, no artigo 42, §3º, prevê que o espectador pagante de evento esportivo, por qualquer meio, equipara-se, para todos os efeitos legais, ao consumidor, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.078, Código de Defesa do Consumidor.
Por tanto, aplica-se o CDC aos torcedores que estiveram no jogo ou compraram ingressos e não puderam entrar, e, principalmente, tiveram qualquer problema causado pelo caos em frente ao estádio.

O CDC estabelece que são direitos básicos do consumidor, dentre outras coisas, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos – texto do artigo 6º do diploma.

Ok, tenho direito, como torcedor/consumidor, a ser reparado moralmente e materialmente pelos danos que sofri, mas contra quem? Quem é responsável pelo prejuízo? O Estatuto do Torcedor esclarece essa questão.

Segundo o Estatuto do Torcedor, será considerado fornecedor, para todos os efeitos legais, também com base no CDC, a entidade responsável pela organização da competição (FERJ), bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo (Vasco da Gama), solidariamente. Vale lembrar que as entidades, bem como seus dirigentes, responderão, independentemente de existência de culpa, em relação aos prejuízos causados aos torcedores por falhas de segurança nos estádios, artigo 19 do mesmo diploma legal.
Observação: foi o Vasco que levou a taça, mas o dia foi de derrota do futebol brasileiro.

……….

Foto: Folha/UOL.

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.