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Torcedor preso por xingar Bolsonaro pode processar estado e ser indenizado

Quer você queira, ou não, a liberdade de expressão é um direito constitucional. Precisa ser respeitada.

Então, alguém que se manifesta, sem cometer crime, não pode ser punido.

A gente pode discordar, sempre. Mas eu preciso sempre respeitar a sua opinião, ou pelo menos o seu direito de manifestá-la. O contrário também é importante.

O que aconteceu com o torcedor que criticou o presidente Bolsonaro e foi retirado da arena corintiana vai contra o que diz a nossa Carta Magna e o Estatuto do Torcedor.

É o que conta Thiago Braga, que conversou com especialistas e conta que a ação pode gerar um processo contra o Estado.


No último domingo, enquanto rolava o dérbi entre Corinthians e Palmeiras na Arena Corinthians, o torcedor alvinegro Rogério Lemes Coelho foi surpreendido por policiais militares presentes no estádio que o detiveram tão logo ele xingou o presidente Jair Bolsonaro (PSL). Para especialistas, a atitude da PM paulista pode gerar um processo contra o estado de São Paulo e contra os agentes de segurança.

“Se uma pessoa não está praticando crime, não poderia ser retirada do estádio, pois isso é abuso de autoridade. Um servidor público que atenta contra a liberdade individual pratica abuso de autoridade”, afirma o advogado criminalista João Paulo Martinelli.

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Os policiais militares que retiraram Rogério do estádio podem responder criminalmente por constrangimento ilegal, crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei Federal 4.898/65). A violação do direito constitucional à liberdade de expressão pode condenar o estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Para Martinelli, o Corinthians pode ser acionado civilmente, mas não criminalmente. “Os agentes públicos que praticaram o abuso não são funcionários do Corinthians”, explica Martinelli.

Além de ter sido retirado de seu lugar enquanto assistia a um dos clássicos mais esperados do país, Rogério alega ter sido agredido pelos PMs com chutes e um mata-leão enquanto era conduzido ao Juizado Especial Criminal (Jecrim). A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo nega a agressão e afirma que os PMs agiram assim para evitar um tumulto.

O advogado criminalista e professor Fernando Castelo Branco diz que o xingamento do torcedor poderia configurar crime, mas não da maneira que ocorreu no último domingo.

“No caso em questão, a pessoa que teria o direito de manusear contra essa alegada ofensa seria o próprio presidente da República. Então, não vejo, naquele contexto, qualquer plausibilidade para que a Polícia Militar exercesse um poder coativo contra aquele cidadão, ainda que seja questionável exercitar palavras de baixo calão e ofensas”, esclareceu Castelo Branco.

O boletim de ocorrência não cita a agressão. No documento, o relato é “que o declarante Rogério estava no setor das cadeiras quando, em dado momento, expressou opinião política gritando palavras contra o atual Presidente Jair Messias Bolsonaro. Informa que foi abordado por policiais militares, os quais, para evitar um tumulto, o conduziram para esta delegacia”.

Castelo Branco rebate a versão dada pelo governo de São Paulo para justificar a ação dos PMs. “A Secretaria de Segurança Pública, por sua vez, diz que não houve prisão, apenas uma condução até o Juizado Especial. Ora, algemar alguém e levar à força a uma autoridade policial é uma condução coercitiva. Isso não tem outro nome que não seja prisão. Não há essa modalidade de condução coercitiva no estatuto normativo brasileiro. Então, obviamente, esse cidadão foi preso de uma forma absolutamente ilegal, inadequada”, disparou Castelo Branco.

O Corinthians repudiou a ação dos policiais e convidou Rogério para assistir a um jogo no camarote do presidente do Corinthians, Andrés Sanchez.

Castelo Branco afirma que, em casos como o ocorrido na Arena Corinthians, “jamais se justificaria uma intervenção da polícia, ainda mais dessa forma, extremamente violenta e agressiva”.

O Estatuto do Torcedor não prevê punições a manifestações políticas nos estádios. No artigo 13, o estatuto veta cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos apenas.

Segundo a advogada Mônica Sapucaia Machado, doutora em Direito Político e Econômico, a Constituição deveria ter sido respeitada, já que a Carta Magna garante o direito à livre expressão. “O que pode acontecer àquele que se expressa é, por exemplo, responder por calúnia ou difamação. Mas o torcedor não deveria ter sido detido, nem questionado pela polícia. Não há base aparente para a justificativa policial de evitar algum tipo de tumulto”, finaliza a advogada.

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