Na última segunda-feira (6), uma torcedora do Santa Cruz acionou o Tricolor na Justiça Comum para cobrar R$ 30 mil por danos morais e materiais. Beatriz dos Santos Ribeiro foi atingida por uma pedra quando saía do Arruda no dia 8 de junho, após a partida contra o Pacajus, pela Série D do Campeonato Brasileiro.
De acordo com o ‘ge’, a torcedora alega na ação que a pedra que a atingiu se desprendeu do estádio. A defesa dela justifica a cobrança dizendo que o clube “dispõe de significativo patrimônio, auferindo renda invejável através da negociação de atletas profissionais no mercado nacional e internacional (…) Dentre outras inúmeras formas de renda, de conhecimento público e notório”.
Beatriz foi atingida próxima à entrada do portão 10. Na época, ao ser socorrida pelo SAMU, disse não ter conseguido identificar com precisão de onde havia partido o arremesso da pedra.
Alguns dias depois, a torcedora registrou Boletim na Polícia Civil apontando ser vítima de crime tipificado no artigo 129 do Código Penal Brasileiro, que versa sobre “ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem”.
A mulher passou por perícia de um médico legista, que constatou lesão corporal. Ela precisou tomar cinco pontos na cabeça.
Na ação, a defesa de Beatriz destaca a falta de assistência à torcedora na condução do processo, e acrescenta que o Santa Cruz apenas questionou se ela havia concedido entrevistas para a mídia.
“Em razão das gravíssimas sequelas provocadas pela queda do objeto, a autora precisou ficar dias sem trabalhar e sentindo fortes dores de cabeça, necessitando retornar ao médico por algumas vezes. Durante todo o episódio, os réus não prestaram qualquer tipo de assistência à torcedora, apenas questionando se a mesma havia dado entrevistas para mídia”, disse a defesa da torcedora.
“Indiscutivelmente houve falha na segurança do estádio durante o evento esportivo, permitindo que uma torcedora fosse atingida na cabeça por um pedaço da estrutura que despencou, local que deveria ser absolutamente seguro e protegido, para que acidentes dessa natureza jamais ocorressem”, acrescenta.
O local por onde Beatriz descreveu que teria ocorrido o incidente, também passou por avaliação de peritos criminais, com os laudos descrevendo “ferragens expostas, oxidadas, e fissuras” na estrutura, além da “necessidade de recuperação estrutural”.
No entanto, os peritos afirmaram que não foram encontrados vestígios no local e nem nas imediações de elementos materiais para informar se a lesão na cabeça sofrida pela torcedora do Santa Cruz foi produzida por “segmento de concreto que se desprendeu, ou por uma pedra ou por objeto contundente, arremessado por alguma pessoa”.
Até o momento o Santa Cruz não se manifestou oficialmente sobre a ação da torcedora.
Crédito imagem: Santa Cruz/Divulgação/Rafael Melo
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Seja especialista estudando com renomados profissionais, experientes e atuantes na indústria do esporte, e que representam diversos players que compõem o setor: Pós-graduação Lei em Campo/Verbo em Direito Desportivo – Inscreva-se!