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Torcedores brigões de Flamengo e Vasco podem ser punidos pelo Estado e Justiça Desportiva

O último domingo (5) foi de terror no Rio de Janeiro. Desde logo cedo, torcedores de Flamengo e Vasco protagonizaram cenas de barbárie nos arredores do Maracanã e também em diferentes bairros da cidade, como São Cristóvão, ao se enfrentarem em verdadeiras batalhas campais. Mais tarde, o Cruz-Maltino derrotaria o Rubro-Negro no Maracanã por 1 a 0.

Diversas brigas de torcida foram registradas. Foram apreendidos cerca de 50 pedaços de madeira, 9 barras de ferro, 5 bombas caseira, fogos de artifício, soco-inglês e artefato explosivo. Em imagens que circulam nas redes sociais, é possível ver torcedores armados caminhando para um iminente confronto. Até o momento, um homem morreu – atingido por um tiro – e outros sete foram hospitalizados, alguns em estado grave.

Diante de tamanha barbárie se faz necessário punir rigorosamente quem pratica tais atos. Sendo assim, tanto a Justiça Desportiva quanto o Estado devem agir.

Justiça Desportiva

O advogado Carlos Ramalho, especialista em direito desportivo, afirma que no tocante a possível punição, por exemplo das agremiações (torcidas organizadas), ele entende que não há requisitos para sequer oferecimento de denuncia pela Procuradoria de Justiça Desportiva.

“Primeiro porque as torcidas organizadas não são submetidas ao CBJD, nos termos do § 1º do art. 1º. Segundo porque o fato ocorreu em deslocamento sentido ao estádio, o que configuraria, a meu sentir, contexto que envolve segurança pública estatal (garantia da lei e da ordem). E, terceiro, porque as tipificações previstas nos arts. 205 e 213, que envolvem prática de ato infracional por torcidas não se subsumiriam ao caso concreto”, explica.

Por outro lado, o advogado cita que caberia uma ação coordenada nos termos do Estatuto do Torcedor, e uma vez identificados os pseudos-torcedores que estes fossem processados pelo crime previsto no § 1º, Inciso I do art. 41-B, garantida a ampla defesa e contraditório, e em sendo condenado que fossem proibidos de acessar o estádio, conforme prevê o § 1º, Inciso VI do art. 5º do referido Estatuto.

Ana Colombo, especialista em direito penal, explica que a pena prevista no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor é de até 2 anos de reclusão para aquele que promover tumulto, praticar ou incitar violência.

Estado

“Pensando apenas em punição no âmbito penal, existe uma série de crimes cuja aplicação poderia ser cabível nesse caso. Importante esclarecer que, no Direito Penal, o objeto de análise são sempre condutas concretas e não situações gerais, sendo necessária a individualização de ações sobre as quais recairá a repressão penal”, afirma a advogada.

No entanto, Ana Colombo conta que quando se trata de agressões, há situações diversas a depender da conduta e do resultado.

“Assim, seria possível, em tese, a punição pelo delito de lesão corporal simples naqueles casos em que não há maiores danos à integridade física da vítima, ou lesão corporal grave ou gravíssima quando houver determinada incapacitação permanente ou temporária. Já nos casos em que a agressão resulta em morte, pode-se falar, também em tese, na prática do delito de lesão corporal seguida de morte, cuja pena pode chegar a 12 anos, de homicídio simples, que prevê sanção de até 20 anos, ou de homicídio qualificado, que pode chegar a 30 anos de prisão. A definição de qual delito seria aplicável, repito, depende da análise específica de cada caso”, avalia.

“Independentemente disso, é importante haver uma resposta do Estado quanto a estas situações. Historicamente, o mundo do futebol permaneceu alheio a realidade jurídica, especialmente no Brasil. Seja por questão cultural, seja por questão econômica, não era incomum a tolerância a condutas praticadas neste contexto que, fora dele, causariam perplexidade e seriam alvo de reprovação. A atuação do Estado no combate e na repressão dessas práticas é importante não só para reprimir esses atos, mas também para que se reduza cada vez mais a distância que ainda se vê entre a realidade do mundo do futebol e a realidade da vida em sociedade”, finaliza Ana Colombo.

Apesar do confronto generalizado pela cidade, apenas um torcedor foi preso e encaminhado para a 17ª DP, em São Cristóvão. Esse número foi passado pela Polícia Militar do Rio.

Prejuízo financeiro

A violência entre os torcedores também deixou um prejuízo financeiro para o Rio de Janeiro. De acordo com a Rio Ônibus, mais de 100 ônibus foram depredados durante as brigas, em um prejuízo que ultrapassa R$ 200 mil.

Segundo a empresa, as confusões atingiram ao menos 60 linhas de ônibus.

“O vandalismo prejudica a operação da frota, o que impacta diretamente no atendimento ao público. São mais de 100 ônibus afetados e um prejuízo superior a 200 mil reais. É urgente que se reconheça este tipo de prática como criminosa, como a própria Prefeitura tem comunicado”, informou a Rio Ônibus.

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