A derrota por 1 a 0 para o Palmeiras pelas quartas de final da Copa do Brasil não foi o único dissabor que os torcedores do Internacional tiveram na noite da quarta-feira (10). Quem pagou R$ 120 para poder assistir ao jogo reclamou das condições de visibilidade no setor de visitante da arena palmeirense.
“Não é proibido ter proteção. Mas ela não pode prejudicar de modo significativo a visão. O Código de Defesa do Consumidor fala que produto ou serviço tem que ser adequado. Se a rede prejudica a visão do torcedor, evidentemente que há um prejuízo. Cabe até uma ação coletiva para mudar ou tirar a rede”, analisa o advogado Caio Medauar.
Procurado pelo Lei em Campo, o Palmeiras afirmou que a rede existe em todos os jogos com torcida visitante no Allianz Parque e é uma exigência da Polícia Militar, que consta no laudo de segurança do estádio, para evitar que objetos sejam arremessados no campo ou no andar de baixo das arquibancadas.
Isso evitaria uma briga entre torcidas que poderia começar a partir do arremesso de objetos. Esse modelo de proteção passou a ser utilizado após a reclamação com as placas de acrílico que existiam no local até 2017 e também dificultavam a visão dos torcedores visitantes, especialmente em dias ensolarados.
“O Estatuto do Torcedor prevê que o torcedor tenha direito a assistir ao jogo em segurança, mas aí tem uma diferença entre a qualidade do serviço que está sendo prestado versus a segurança. O torcedor é um consumidor que tem direito ao espetáculo, com boa visibilidade. E aí tem uma falha: a qualidade do serviço que está sendo prestado, privilegiando um torcedor em detrimento do outro, não está tendo equilíbrio”, explica Ricardo Rezende, advogado e professor de direito consumidor.
No mês passado, o presidente do conselho deliberativo do Athletico-PR, Mario Celso Petraglia, criticou a rede de proteção do setor de visitantes, que ele considerou ser uma “jaula”. Apesar disso, segundo a advogada Mônica Sapucaia Machado , especialista em direito político, econômico e especialista em compliance de gênero, a atitude do Palmeiras não pode ser julgada como discriminatória.
“Não são questões de processo discriminatório porque o Palmeiras está construindo uma política de segurança. A lógica da discriminação parte da tentativa de menosprezar um ou outro indivíduo ou grupo de indivíduos. Se fosse uma medida só para torcedores do Internacional… mas não é o caso”, esclareceu a advogada.
Mas o torcedor do Internacional que se sentir prejudicado pode, sim, buscar uma reparação por ter sido colocado em um lugar no estádio onde sua visão não era totalmente limpa. “O torcedor poderia reclamar que garantem a ele uma condição diferente da que foi oferecida. Aí pode pedir o dinheiro de volta e pedir indenização, se foi um torcedor que saiu do Rio Grande do Sul, teve custos de deslocamento, todos os demais gastos, eventualmente danos morais, porque ele gastou todo esse dinheiro e não viu o jogo direito”, analisa o advogado Ricardo Rezende.
Mas essa medida seria apenas para os poucos que tivessem disposição de buscar reparação na Justiça. Para Ricardo Rezende, a discussão sobre a qualidade da visão no setor de visitante no Allianz Parque tem de ser mais debatida. “Acho que há outras alternativas”, acredita o advogado especializado e professor de direito do consumidor. “O ideal seria que pudessem acompanhar, em segurança, a partida. Essa é a única maneira de se evitar o arremesso de objetos? A discussão é qual é a melhor alternativa. O fator segurança é preponderante, mas não pode também deixar o serviço em segundo plano. Imagino que uma segurança reforçada ali resolveria”, finalizou Rezende.