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Torcidas organizadas e a violência para além dos estádios

Por Carlos Ramalho

O esporte para além de uma paixão nacional e, mais precisamente o futebol, é um mecanismo cultural de entretenimento, de acesso ao lazer, razão pela qual é consagrado como direito fundamental.

Direitos fundamentais existem para serem usufruídos e, quando obstados deve-se buscar os meios legais e jurídicos para que se faça cessar a causa de seu impedimento.

Nessa senda, ainda repercute a ação criminosa perpetrada por integrantes de torcida organizada ligada a agremiação do Cruzeiro Esporte Clube que no último domingo (28/11) atacou um coletivo em Belo Horizonte/MG, enquanto o Clube Atlético Mineiro sagrava-se campeão da partida contra o Fluminense pelo placar de 2 x 0 no estádio do Mineirão.

Para além de vencer a partida, Minas Gerais e, mais precisamente, Belo Horizonte encontra-se em clima de grande expectativa, pois o Atlético poderá ser tornar bicampeão do Campeonato Brasileiro já na próxima partida, a depender dos resultados de confrontos de outras equipes, feito muito aguardado pelos torcedores desde 1971.

Ora, a rivalidade saudável no esporte, seja dentro de campo ou fora dele, quando praticada com parcimônia, seja na busca pelo resultado almejado ou no expressar sentimentos pelo time de preferência, faz parte da sociedade e consequentemente do contexto esportivo.

Lado outro, quando a rivalidade extrapola os limites da tolerância, do bom senso e do respeito, há de ser veemente repreendida e diante do caso concreto ser severamente punida como forma de desestimular e gerar conscientização de que não há espaço para a violência no esporte, sob qualquer prisma.

E, é exatamente o que se espera que aconteça com os “pseudos” torcedores que atacaram cruelmente, diga-se de passagem, de forma premeditada o coletivo. A ação pode ser classificada como um ataque terrorista que atingiu mulheres, crianças, enfim pessoas sem qualquer ligação com o pano de fundo da rivalidade esportiva.

A violência exacerbada no esporte, infelizmente não é novidade. Em 2019, por exemplo, ocorreram 160 eventos violentos nas 38 rodadas do campeonato brasileiro, média de 4 por rodadas.

Dentro do contexto acima, os clubes, federações, governos, enfim o esporte não pode se deixar sucumbir pela violência praticada por integrantes de torcidas organizadas, seja em conjunto ou individualmente, sob pena de não conseguir frear a evasão das arenas esportivas, que já vem sendo observada, há pelo menos,nas três últimas décadas.

Aqui, fica o registro do repúdio pelo ato covarde perpetrado, minha solidariedade e desejo de pronta recuperação aos atingidos e suas famílias.

Espero que os “pseudos torcedores” sejam devidamente punidos nos termos da lei e que um novo marco no tocante a existência das torcidas organizadas possa florescer, pois não possuem qualquer função social, aliás nunca tiveram.

Crédito imagem: AE

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Carlos Ramalho é Administrador; Bacharel em Direito; Pós-Graduado MBA em Consultoria e Gestão Empresarial; Membro da Comissão Jovem da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDDJ); Assessor da Presidência da Sociedade Brasileira de Direito Desportivo (SBDD); Auditor Auxiliar do Pleno do STJD do Futebol; Auditor do Pleno do STJD da Confederação Brasileira de Futebol de 7; Organizador e Autor de livros e Artigos.

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