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Transparência, bem-estar, estabilidade contratual e padrões éticos 

O objetivo geral é “melhorar a transparência, proteger o bem-estar dos jogadores, melhorar a estabilidade contratual e também elevar os padrões profissionais e éticos” – assim descreve a FIFA em seu website em relação a um dos assuntos mais conturbados de 2021: a regulação dos empresários (agentes) de futebol.

A FIFA decidiu desregulamentar os agentes em 2015, quando passaram a não mais precisar de licença para exercer a atividade. Porém, desde então a FIFA acompanha a evolução da atividade e em 2018 iniciou consulta aos stakeholders e anunciou no ano passado planos de reintroduzir regulação ao setor.

Se tudo correr de acordo com o cronograma, a FIFA pretende finalizar todas a consultas até o fim do primeiro semestre e implementar as novas regras a partir de setembro de 2021. Elas incluirão um sistema de licenciamento, exames de “caráter” e limites de comissão. É proposto que a FIFA passará a publicar a comissão que os agentes receberem dos seus clientes (jogadores e clubes). Outro ponto importante em pauta é sobre a proibição de conflitos de interesse, como dirigentes de clubes ou federações possuirem participação em agências de jogadores. As novas regras valerão também para membros de famílias de jogadores de futebol que só poderão exercer a atividade de agente se obtiverem a licença da FIFA.

Com isso a FIFA visa eliminar ou pelo menos reduzir os abusos e excessos que, segundo a FIFA, “infelizmente existem no futebol”.

Ponto de maior controvérsia, figura-se a questão da limitação das comissões dos agentes. Segunda a proposta, as comissões passarão a ser limitadas a 3% do salário do jogador quando o agente representar apenas o jogador; 3% do salário do jogador quando representar o clube comprador; e 6% quando o mesmo agente representar o jogador e o clube comprador. No caso do agente represetar o clube vendedor, poderá ganhar no máximo 10% do valor da transferência.

Na nossa coluna do dia 23 de maio de 2019, dissemos que em um artigo publicado na Inglaterra naquela ocasião, vimos que, entre 2013 e 2017, ocorreram 314 situações em que empresários/agentes atuaram para clubes vendedores e jogadores na mesma transação; 195 situações nas quais empresários atuaram para o clube vendedor e clube comprador ao mesmo tempo; e 166 ocasiões em que o empresário atuou para o jogador e ambos os clubes, comprador e vendedor, ao mesmo tempo (representação tripla). E o mais curioso é que esses números eram apenas das transferências internacionais de jogadores. Não há informação sobre o que acontece nas transferências domésticas. Se a nova regra for implementada na formato que se encontra atualmente, eliminará a possibilidade de representação tripla.

Segundo reportagem da BBC (a British Broadcasting Corporation), a FIFA entende que em 2019 aproximadamente meio bilhão de libras esterlinas foram pagas em comissões ao redor do mundo. Assim, parte da proposta da FIFA é que as comissões sejam pagas por meio de um “clearing system” centralizado, evitando que pagamentos sejam feitos diretamente aos agentes pelos seus clientes (clubes e jogadores).

Espera-se que a FIFA leve tais mudanças a votação perante o FIFA Council para aprovação entre março e junho deste ano. Agentes são consultados durante este período para qualquer feedback sobre as propostas bem como sobre o texto da nova regra.

Um outro ponto importante é que o contrato de agente valerá por um período máximo de dois anos (e os agentes não poderão entrar em contato com jogadores para discussão sobre renovação de contrato até dois meses antes do término do contrato).

Lembramos que advogados, como operadores do direito que somos, devemos sempre contribuir para que atletas escolham o empresário/agente mais apropriado. O advogado e o empresário desempenham papéis importantes para o gerenciamento da carreira de atletas. São atividades distintas mas que se complementam.

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