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Treinador que agrediu bandeirinha no Espírito Santo pode ser afastado por 180 dias e responder criminalmente

O ex-treinador da Desportiva Ferroviária protagonizou   uma cena lamentável neste domingo (10). No intervalo da partida contra o Nova Venécia, pelo Campeonato Capixaba, Rafael Soriano se dirigiu à equipe de arbitragem para reclamar do encerramento do primeiro tempo antes de seu time cobrar um escanteio e acabou agredindo a bandeirinha Marcielly Neto com uma cabeçada. O técnico, que acabou sendo demitido pelo clube, foi expulso e corre grandes chances de ser punido pela Justiça Desportivo e também responder criminalmente.

https://twitter.com/claudioandre_/status/1513246631055052810?s=20&t=knky-FY9nuL2wxrROmg6Nw

A advogada Fernanda Soares, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, explica que se for comprovada a agressão física, a Justiça Desportiva pode suspender Rafael Soriano por no mínimo 180 dias.

 “O artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pune a agressão física e prevê uma sanção mais grave quando a agressão é praticada contra membros da equipe de arbitragem”, afirma.

“Neste caso, é possível a aplicação do artigo 254-A do CBJD, com a agravante do parágrafo terceiro deste artigo, sendo que a pena desportiva mínima seria de 180 dias. Ademais, se trata de uma agressão, a qual se comprovada pode ensejar uma responsabilidade criminal, nos termos do Código Penal Brasileiro”, afirma Alberto Goldenstein, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

“A pena nesse caso vai depender do entendimento do tribunal sobre o ato. Caso entendam esse movimento de cabeça como uma agressão, e pessoalmente entendo que é, o técnico deverá ser suspenso por no mínimo 180 dias. Isso, no entanto, representará uma virada no entendimento do tribunal, que jamais condenou essa ação com base no artigo 254-A. Resta saber se, caso o tribunal mude sua interpretação, o novo entendimento será aplicado a todos os casos similares ou se mais uma vez o tribunal se deixará exposto ao casuísmo”, avalia Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Fernanda Soares afirma que, se a agressão física for devidamente comprovada, o treinador poderá também responder por lesão corporal.

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias.

Marcielly retornou para o segundo tempo da partida e foi cumprimentada pelos jogadores da Desportiva. De acordo com a Federação de Futebol do Espírito Santo (FES), após o jogo, a auxiliar realizou um Boletim de Ocorrência.

Em entrevista, Soriano negou ter dado uma cabeçada na assistente e a desafiou a registrar um Boletim de Ocorrência. Segundo ele, Marcielly “tá querendo aproveitar de uma situação porque é mulher”.

“Se você disser que eu te agredi, a gente vai para a delegacia. A gente vai fazer corpo de delito. Se não, eu vou te processar, vou te processar. Ela está dizendo que eu agredi. Mentira. Está se usando porque é mulher. Está querendo aproveitar de uma situação porque é mulher. Gonzalo (Latorre) foi encurralado, ela empurrou os jogadores e agora ela quer dizer que foi agredida. Mentira”, disse Soriano em entrevista à TV Educativa.

AO ‘UOL Esporte’, a FES repudiou o episódio e informou que a súmula da partida será encaminhada para o Tribunal de Justiça Desportiva do Espírito Santo (TJD-ES).

“Sobre o ocorrido no intervalo da partida entre Nova Venécia FC e Desportiva Ferroviária, nas quartas de final do Campeonato Capixaba, neste domingo (10), a Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo (FES) afirma que combate e repudia qualquer ato de violência, este praticado pelo treinador da Desportiva Ferroviária, e que dará todo o suporte necessário à árbitra assistente Marcielly Netto. Assim que a FES receber a súmula da referida partida, a mesma será encaminhada para o TJD-ES. O caso será acompanhado de perto pela entidade, que acredita que as medidas legais serão tomadas pelos órgãos competentes”, diz o comunicado da FES.

Por fim, a advogada Fernanda Soares ressalta que o CBJD é “bastante rígido em relação a prática de agressão física, portanto os tribunais desportivos têm a ferramenta para combater esse tipo de atitude de forma exemplar. Agressão física é algo totalmente dissociado da prática desportiva, algo que deve ser rechaçado do esporte”.

“Se confirmada a agressão, as medidas punitivas devem ser exemplares, servindo como medida pedagógica para que outros casos similares não ocorram mais”, finaliza Alberto Goldenstein.

Crédito imagem: Reprodução

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