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TRF suspende processo criminal investigatório contra Neymar por suposta sonegação fiscal

O Tribunal Federal Regional da 3ª Região (TRT-3) concedeu, nesta quinta-feira (28), habeas corpus para suspender o processo criminal investigatório contra Neymar pelo suposto caso de sonegação fiscal no Brasil.

O caso, que ainda não está encerrado, se refere à multa aplicada pela Receita Federal, em 2015. Na ocasião, o órgão multou o atacante em R$ 188 milhões no processo que investigava sonegação fiscal. Neste mesmo ano, a Justiça chegou a bloquear bens do jogador a pedido do Fisco.

A investigação se referia entre os anos de 2011 e 2013, durante sua passagem pelo Santos e a transferência para o Barcelona, sob a suspeita de que infrações como omissão de rendimentos do trabalho, omissão de rendimentos de fontes do exterior, omissão de rendimentos pagos pelo clube de futebol espanhol, falta de pagamento de Imposto de Renda e outros mais.

O caso foi parar na última instância administrativa para recorrer de autuações do Fisco, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Em 2017, o conselho julgou o caso e reduziu a multa para cerca de R$ 8 milhões.

A decisão ocorre um dia depois que o jornal ‘El País’ informou que Neymar será julgado pela Justiça Espanhola, em outubro, por irregularidades em sua transferência do Santos para o Barcelona, em 2013. A promotoria pede dois anos de prisão para o brasileiro e o pagamento de multa de 10 milhões de euros (R$ 54,2 milhões).

O julgamento é resultado de uma denúncia apresentada pelo DIS, empresa que tinha 40% dos direitos de Neymar quando ele atuava no Santos, em 2015. A DIS afirma que um contrato de 40 milhões de euros foi assinado entre o jogador e o Barcelona sem conhecimento da empresa, e, por isso, as partes teriam quebrado as regras de livre concorrência no mercado de transferências.

Por conta disso, a DIS cobra uma indenização de 150 milhões de euros (R$ 813 milhões). A empresa também pede que a punição a Neymar seja de cinco anos de prisão e que seja inabilitado, por esse período, de exercer sua profissão.

Em contato com o blog, o advogado de defesa do jogador, Davi Tangerino, comentou sobre o habeas corpus concedido nesta quinta-feira.

“Basicamente, o Tribunal reconhece que não estão presentes as condições para o oferecimento de uma denúncia e, por isso, também não se pode ofertar acordo de não persecução penal. Há tutela antecipada em ação anulatória, que sinaliza que a Receita Federal não poderia ter deixado de fazer a compensação de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) pago em nome do jogador na Espanha, como, aliás, determinou o CARF”, disse.

Confira a nota divulgada pela assessoria de Neymar

“O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu hoje (28) habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório, em que o Ministério Público Federal propôs acordo de não persecução penal (ANPP) a Neymar Júnior, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias.

A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Essas condições da ação hão de estar presentes também quando da oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de denúncia. A justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte – e, portanto, não há crime -, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal.

A decisão é um marco relevante na compreensão do ANPP, particularmente nos crimes tributários, bem como no reconhecimento de possíveis efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o depósito e a antecipação de tutela. Seria marcadamente autoritário ameaçar com Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido.”

Crédito imagem: Getty Images

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