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Tributação no pódio Olímpico

Em meio à emoção que toma conta dos brasileiros nessa reta final por disputa de medalhas nos Jogos Olímpicos de 2024, tomam a cena as histórias inspiradoras de resiliência, superação e, em muitos casos, mudança de vida de grande parte dos nossos atletas olímpicos.

O retrospecto da trajetória de Rebeca Andrade, Rafaela Silva e Isaquias Queiroz, por exemplo, traz luz à importância de projetos sociais voltados ao esporte que, ao mirar na formação de cidadãos e sua integração na sociedade, acabam revelando atletas de alto rendimento, transformando não apenas a sua, mas também a vida de seus familiares próximos.

Foi nesse contexto que ganhou relevo a tributação de prêmios olímpicos – tema que inundou as notícias nos últimos dias, já que a desoneração fiscal traria reconhecimento e apoio à dedicação ao esporte no país.

Em nota, a Receita Federal do Brasil esclareceu nesta quarta-feira (07/08) as medalhas recebidas pelos atletas (prêmios oficiais) não são tributadas pelo imposto de renda, mas que eventuais “remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos” são tributadas “como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”[1].

De fato, além das medalhas conquistadas, os atletas recebem do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) uma premiação em dinheiro, de acordo com a categoria disputada e lugar alcançado no pódio:

  Medalha de Ouro Medalha de Prata Medalha de Bronze
Modalidade Individual R$350 mil R$210 mil R$140 mil
Modalidade em grupo (de 02 a 06 atletas) R$700 mil R$400 mil R$280 mil
Modalidade coletiva (>07 atletas) R$1,05 milhão R$630 mil R$420 mil

Ausente norma expressa dispondo sobre a isenção de tais valores, atletas residentes no Brasil devem tributar os prêmios recebidos em dinheiro pela tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), à alíquota de até 27,5%.

Antecipando-se à tramitação morosa dos projetos de lei recentemente apresentados propondo incentivo financeiro de isenção das premiações recebidas pelos medalhistas olímpicos, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.251, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de ontem (08/08), tornando isento do imposto de renda “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB ao atleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024”.

Dessa forma, todos os medalhistas olímpicos brasileiros dos Jogos Olímpicos de Paris devem ser beneficiados pela isenção, já em vigor, embora a sua confirmação dependa de sua conversão em lei após aprovação do Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.

Caso a medida provisória seja rejeitada ou perca a sua eficácia pelo decurso de prazo de tramitação, caberá aos parlamentares disciplinar seus efeitos por decreto legislativo. Ausente edição de decreto legislativo no prazo de 60 dias desde a rejeição ou perda de eficácia da medida provisória, as relações jurídicas constituídas durante o seu período de vigência serão preservadas.

Em relação à isenção objeto da MP 1.251, a expectativa é de sua confirmação pelo Congresso Nacional, seja pela narrativa que vem sendo construída nesse clima olímpico, seja pelo baixo impacto nas contas públicas[2], já que a isenção versa apenas sobre os prêmios em dinheiro pagos pelo COB/CPB pela conquista de medalha em Jogos Olímpicos/Paralímpicos, mantendo-se a regular tributação da remuneração de naturezas diversas recebidas pelo atleta.

Crédito imagem: COB

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[1] Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/receita-federal-explica-tributacao-dos-valores-recebidos-por-medalhistas-brasileiros-nos-jogos-olimpicos

[2] Segundo dados divulgados pelo COB, a arrecadação sobre prêmios pagos nos Jogos Olímpicos de Tóquio foi de cerca de R$1,2 milhão apenas (https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/08/07/bolsonaro-arrecadou-r-12-mi-com-premios-de-atletas-olimpicos-tributacao-ocorre-ha-50-anos.htm#:~:text=Durante%20a%20gest%C3%A3o%20do%20ex,premia%C3%A7%C3%B5es%20nas%20Olimp%C3%ADadas%20de%20T%C3%B3quio.)

 

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