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TST condena Chapecoense a indenizar família de chefe de segurança que morreu em acidente aéreo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, nesta quarta-feira (11), a Chapecoense a pagar indenização de R$ 600 mil e pensão mensal (até fevereiro de 2049) à família do chefe de segurança do clube, um dos mortos no acidente aéreo em novembro de 2016.

Para a Segunda Turma, a associação é responsável pela reparação dos danos materiais e morais decorrentes do acidente, pois ocorreu no deslocamento do empregado em viagem a serviço da Chapecoense e em aeronave por ela fretada.

O chefe da segurança deixou uma mulher e cinco filhos, que buscaram a Justiça para serem indenizados. Eles argumentaram que o homem em questão era o responsável pelo sustento da família. Com sua morte, todo o núcleo familiar ficou desamparado no aspecto financeiro e também emocional.

A relatora na Segunda Turma, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que é incontroverso que o deslocamento do trabalhador em viagem ocorreu por determinação da empresa. Destacou também que, sendo um time de futebol brasileiro e tendo em vista que o empregado exercia a função de chefe de segurança da equipe, a realização de viagens era inerente à rotina de trabalho do profissional falecido.

A ministra acrescentou que a jurisprudência do TST é firme no sentido de que caracteriza tempo à disposição do empregador o período de deslocamento em viagens a favor do clube de futebol, com base no artigo 4º da CLT. Além disso, frisou que todo o empregador tem o dever geral de cautela. Ou seja, “tem o dever de proteger o patrimônio físico, psicológico e moral de seu empregado, nos termos do artigo 157 da CLT”.

A relatora destacou a relativa responsabilidade da associação decorrente do contrato de transporte que transacionou com a empresa LaMia, para viabilizar o transporte do time de futebol à Colômbia. Segundo a ministra, a jurisprudência do TST é de que a responsabilidade do empregador é objetiva (independe de comprovação culpa) no caso em que o acidente ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, por equiparar-se a transportador, assumindo, assim, o risco da atividade. Ainda segundo a ministra, à luz dos artigos 734 e 735 do Código Civil e da jurisprudência do TST, há, efetivamente, responsabilidade objetiva da Chapecoense, com base na teoria do risco inerente ao contrato de transporte.

Sob outro aspecto, considerando o risco criado em razão da atividade desenvolvida, a ministra ressaltou que, diante do risco especial advindo da expressiva frequência de viagens que a equipe da Chapecoense realizava, bem como considerando o risco inerente à atividade de transporte atraindo a responsabilidade objetiva do transportador (ao qual o empregador é equiparado), é evidente o nexo de causalidade que justifica o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da associação e o consequente dever de indenizar os danos morais e materiais causados aos sucessores do empregado falecido.

A relatora registrou que o chefe de segurança trabalhou para o clube de 1º/4/2014 a 28/11/2016 e tinha 45 anos de idade ao falecer. A esposa e os filhos tinham, respectivamente, 43, 19, 17, 14, 9 e 7 anos de idade.

“São indiscutíveis a dor e o sofrimento decorrentes da desestruturação familiar causada pelo óbito do trabalhador, o que se agrava pelo fato de tal perda ter ocorrido tão precocemente”, enfatizou a ministra, lembrando que a maioria dos filhos era menor de idade no dia da tragédia.

O acidente aéreo

O acidente aconteceu em novembro de 2016, quando a aeronave da LaMia, que transportava os jogadores, comissão técnica, dirigentes da Chapecoense e convidados, caiu perto da cidade de Medellín. 71 pessoas morreram e apenas seis sobreviveram. A associação contratou a empresa LaMia, sediada na Bolívia, para viabilizar o deslocamento da equipe de Santa Cruz de La Sierra (Bolívia) em direção a Medellín (Colômbia). Lá o time da Chapecoense iria disputar a sua primeira final em um torneio internacional, na Copa Sul-Americana de Futebol, contra o Atlético Nacional de Medellín.

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