A 8ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um gestor esportivo do Grêmio Esportivo Mogiano, de Mogi das Cruzes (SP), na qual pedia o reconhecimento do vínculo empregatício com a instituição esportiva. De acordo com o colegiado, o técnico não conseguiu comprovar os requisitos necessários para que a relação de emprego fosse reconhecida. A notícia foi retirada do site do TST.
O gestor, que não teve seu nome revelado, afirmou que começou a trabalhar como diretor de basquete do Mogi Basquete em fevereiro de 2011. Em maio de 2018, ele decidiu ingressar com uma reclamação trabalhista contra o Grêmio alegando a informalidade na contratação.
O juízo da Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de São Paulo indeferiram o pedido, por entenderem que o técnico tinha total autonomia na execução de suas atividades.
“Ele não respondia diretamente ao presidente do clube, mas ao secretário de Esportes do Município, além de tomar decisões referentes à equipe, e escolhia quando ia trabalhar”, diz parte da decisão.
Então, o técnico decidiu recorrer ao TST, sustentando que o tribunal não havia se manifestado, na decisão, sobre questões importantes e que comprovariam o vínculo, como o fato de o estatuto do clube dizer que o diretor de basquete não era cargo ocupado por eleição, mas por contratação direta como profissional. Além disso, segundo ele, também não teriam sido mencionados os recibos de pagamento de salários no valor de R$ 9 mil, que comprovariam o elemento da onerosidade, requisito básico para a caracterização de relação de emprego.
No entanto, a ministra relatora, Delaíde Miranda Arantes, disse que foi dado ao diretor a completa prestação jurisdicional. Na avaliação dela, o profissional tinha total autonomia no exercício da função de diretor de basquete e não estava subordinado juridicamente ao clube.
A decisão foi unânime.
Crédito imagem: Stock
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