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UEFA pode excluir Barcelona de competições internacionais por “caso Negreira”? Entenda

Na semana passada, a UEFA passou a investigar oficialmente o escândalo envolvendo pagamentos feitos pelo Barcelona a José Maria Enríquez Negreira, ex-vice-presidente do Comitê de Arbitragem da Federação Espanhola de Futebol, que ficou conhecido como ‘Caso Negreira’.

Nesta segunda-feira (3), o presidente da entidade que rege o futebol europeu, Aleksander Ceferin, voltou a comentar o assunto, classificando o caso como uma das “situações mais graves” que ele já viu no futebol.

“Isso é tão sério, que, na minha opinião, é um dos incidentes mais sérios que já vi em toda a minha vida no mundo do futebol”, disse Ceferin em entrevista ao jornal esloveno ‘Ekipa’.

Apesar da LaLiga, organizadora do Campeonato Espanhol, já ter afirmado que não é possível sancionar o Barcelona por conta que o caso prescreveu, a UEFA investiga se houve algum tipo de infração perante seu Regulamento Disciplinar. Caso o Comitê de Ética e Disciplina da entidade aponte algo irregular, o clube culé tem chances de ser impedido de disputar competições internacionais, como a Champions e Europa League.

“O regulamento da UEFA é bem claro. Para participar nas competições europeias, os clubes além de se classificar nos campeonatos nacionais devem respeitar as condições administrativas e jurídicas. Entre elas, há o fato de não ter intentado, diretamente ou não, de influenciar o resultado de um jogo. É o que pode ter acontecido com o Barcelona no ‘Caso negreira’. O Regulamente estabelece nos artigos seguintes que as instituições da UEFA podem punir clubes, com medidas disciplinares, além de impedir a participação nos campeonatos europeus”, explica Brice Beaumont, advogado especialista em direito desportivo na França.

“A UEFA investiga se a ação do Barcelona se enquadra no que dispõem os artigos 4.02 e 4.03 do Regulamento das Competições da UEFA Champions League, competição para a qual o clube catalão já tem praticamente assegurada classificação, via Campeonato Espanhol. Trata-se de regras que visam a combater a fraude e que dizem respeito à elegibilidade de um clube à competição. Caso se entenda que o Barcelona se envolveu em qualquer atividade destinada a combinar ou influenciar o resultado de um jogo a nível nacional ou internacional, a inelegibilidade do clube – um ano de suspensão das competições europeias – pode ser decretada”, afirma Marcel Belfiore, advogado especializado em direito desportivo.

Entre 2016 e 2018, o Barcelona depositou mais de 7 milhões de euros (R$ 38,6 milhões) a Negreira. O clube espanhol alega que estava adquirindo “relatórios técnicos de arbitragem” e nega que tenha tentado “comprar” juízes ou criar qualquer tipo de influência em cima dos profissionais de arbitragem.

Além da UEFA, o Ministério Público da Espanha também iniciou uma investigação em cima de dois ex-presidentes do clube, Sandro Rosell e Josep Maria Bartomeu.

Ceferin ressaltou que, diferente da LaLiga, o Barcelona ainda poderá ser punido, caso fique comprovado as irregularidades.

“Não posso fazer comentários diretos sobre isso por dois motivos. Primeiramente, temos um Comitê Disciplinar independente que está à frente desse caso. Segundamente, eu não estou por dentro de todos os detalhes sobre o tema para falar mais profundamente (…) Para LaLiga, o caso já prescreveu, o que significa que não podem ser aplicadas consequências esportivas (ao Barcelona), apesar das investigações estarem avançando através da promotoria. Mas, a nível da Uefa, não existe prescrição”, disse.

Marcel Belfiore explica que isso se deve ao fato de que o artigo 4.02 estabelece que a UEFA poderá “basear-se, mas não está vinculada, a uma decisão de um órgão desportivo nacional ou internacional, tribunal arbitral ou tribunal estatal”.

“O prazo limite para a tomada de decisão por parte da UEFA, em relação à próxima temporada, será, a princípio, o mês de junho, que é quando se encerram as admissões das equipes às competições europeias”, finaliza Marcel Belfiore.

Crédito imagem: Barcelona/Divulgação

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