Search
Close this search box.

Um celular que deu o que falar

No futebol, como em todo negócio, sempre há pessoas buscando formas de burlar as regras, ou esticar a corda até o limite, tentando obter vantagens que não deveriam ter, ou não cumprir punições que lhes foram impostas. Esse comportamento não é novo, mas com o crescimento do monitoramento de tudo o que fazemos, tem se tornado cada vez mais perceptível. O último caso que teve destaque foi o do técnico do Atlético Mineiro, Jorge Sampaoli, flagrado dentro do estádio, utilizando telefone celular, durante uma partida da qual estava suspenso. Esse é o caso mais recente, mas não é o único. O técnico Fernando Diniz também teve atitude semelhante na partida entre São Paulo e Fortaleza, pela Copa do Brasil.

Em tempos de normalidade, os técnicos que estão impedidos de trabalhar durante o jogo, em razão e suspensão, tem o hábito de assistir as partidas da arquibancada, como se fossem torcedores comuns. E não há como impedir que isso ocorra, já que ainda que não possa exercer seu papel de técnico, nada lhe impede de, na condição de consumidor, ir ao estádio. No entanto, há regras claras para que a suspensão seja cumprida. O técnico não pode acessar determinadas instalações do estádio, como vestiários e o campo de jogo, além de não poder manter contato com a equipe técnica que estará no comando do time durante a partida.

No entanto, vivemos tempos que não são ordinários e o acesso de torcedores aos estádios está proibido. Só podem acessar o estádio os profissionais que irão atuar na partida. Assim, o “jeitinho” que os técnicos davam para estar junto a suas equipes não existe nesse momento. Ao permitir que os técnicos suspensos acessem o estádio os clubes estão descumprindo uma clara proibição, e estão sujeitos a punições por parte da Justiça Desportiva, no mínimo com base no artigo 191 do CBJD.

Os técnicos, por outro lado, não estariam expostos a qualquer penalização, desde que não descumprissem as regras que são impostas para o cumprimento da suspensão, ou seja, não fossem a áreas restritas e não falassem com sua equipe técnica. E é exatamente aí que diferem os casos de Diniz e Sampaoli.

O técnico do São Paulo, ainda que estivesse no estádio, estava em área que não era proibida e não utilizou qualquer equipamento tecnológico para tentar entrar em contato com sua equipe técnica. Já o técnico do Atlético Mineiro, ainda que tenha ficado em área que não era proibida, foi flagrado conversando ao celular durante a partida. Para aumentar as suspeitas de infração, um dos integrantes da equipe técnica foi flagrado no banco de reservas portando um celular, o que não é permitido.

Nesse caso, ainda que não existam provas definitivas de que os dois estavam conversando um com o outro, o que fere o regulamento, há indícios suficientes para que um inquérito seja iniciado, podendo a Justiça Desportiva coletar maiores provas para que a Procuradoria possa, aí sim, oferecer uma denúncia mais robusta contra o treinador.

Nesse caso, o treinador teria descumprido sua suspensão, o que poderia render uma nova punição, desta vez mais grave.

Nem sempre o “jeitinho” dá certo, e a impunidade não pode prosperar, seja na Justiça Comum, seja na Justiça Desportiva. As regras existem e devem ser cumpridas. E, nesse caso, clube, treinador e assistente podem ser punidos.

As pessoas precisam entender que só é possível garantir uma disputa honesta se as regras valerem para todos e forem cumpridas.

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.