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Um mês da MP 984: sem debate na Câmara e muita discussão fora dela

A Medida Provisória 984/2020 chegou de surpresa e promoveu uma revolução no meio esportivo. Ao ser publicada no dia 18 de junho, recebeu 91 emendas, e, desde então, aguarda a nomeação de um relator para seguir tramitação no Congresso Nacional. “É difícil fazer uma projeção, mas hoje a tendência da MP é caducar”, avalia Wladimyr Camargos, especialista em direito esportivo.

“Difícil saber se vai caducar, mas o processo está parado”, informa Danrlei Hinterholz, ex-goleiro do Grêmio e hoje deputado federal. “Não vai ser dessa forma, sem diálogo, em meio a pandemia. Não é assim que tem que se tratar a questão. É preciso haver um debate mais amplo. Não adianta ser algo que privilegie poucos clubes”, acrescenta o parlamentar que faz parte da chamada “bancada da bola”.

Dezesseis times da Série A do Campeonato Brasileiro divulgaram manifesto de apoio à MP na última quinta-feira (16/7). Botafogo, Fluminense, Grêmio e São Paulo não assinaram o comunicado. A maioria acredita que a medida provisória proporciona benefício ao torcedor com a garantia de transmissão de todos os jogos, empoderamento dos clubes para negociação de direitos, e aumento da concorrência ao permitir a chegada de novos investidores e, consequentemente, o crescimento da receita dos clubes.

“A MP 984 traz mudanças significativas para o direito desportivo e a gestão do esporte. A transferência do direito de arena para o mandante da partida representa uma revolução no tocante às transmissões e abre a oportunidade para novas plataformas. Porém, deve-se lembrar que os contratos celebrados anteriormente precisam ser respeitados”, pondera Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito esportivo.

Mas não foi o que aconteceu no Campeonato Carioca. O impasse entre Flamengo, Rede Globo e a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) proporcionou diversos embates na Justiça Comum e Desportiva.

A instabilidade jurídica pode ser ainda maior caso a MP 984 avance do jeito que está. O texto também altera a forma como o direito de imagem deve ser pago aos personagens do jogo. Os sindicatos deixariam de intermediar o repasse e os atletas precisariam fazer a cobrança junto aos seus empregadores.

“Se a MP vingar, o clube fica com a faca e o queijo na mão. Por se tratar de verba de natureza civil, os times deixariam de correr o risco de perder o atleta por inadimplência, como acontece se não pagar o salário, conforme determina o artigo 31 da Lei nº 9615/98”, alerta Martinho Neves, advogado especialista em direito esportivo.

“Se ainda assim são costumeiros os atrasos salariais, imagine o que farão com o direito de arena? Nessa hipótese, só restará ao atleta recorrer à justiça cível, numa ação ordinária de cobrança, que se andar rápido, não deverá durar menos de dez anos”, completa Martinho.

“Se está dando certo, por que mudar? Os clubes já têm dificuldade de pagamento. Querem o controle de todo o dinheiro, mesmo aquele que é direito do atleta?”, questiona o deputado federal Danrlei.

“A Câmara vai avaliar todos os aspectos. Nós deveríamos aproveitar essa medida provisória e fazer um debate maior. Não sei se nela, mas por meio de sua tramitação, uma discussão para ver se não está na hora da gente ter um futebol mais moderno e com maior profissionalismo”, declarou Rodrigo Maia, presidente da Câmara, no dia da publicação da MP 984/2020.

“Melhor seria articular a retirada desta MP e a formação de uma comissão especial que analisasse o tema em conjunto ao trâmite do Projeto de Lei 68/2017, que trata da nova lei geral do esporte e está parado no Senado. Não acredito em solução que passe por projetos feitos para atender um único assunto. Fragmenta o sistema e acaba por gerar mais problemas, como vimos agora com a MP”, finaliza Wladimyr Camargos.

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