Infelizmente o passivo trabalhista da maioria dos clubes brasileiros é gigante.
Claro que isso também é uma irresponsabilidade administrativa. Eles assumem compromissos que não conseguem honrar. Aos atletas, que cumpriram com a parte deles no contrato de trabalho, cabe buscar na Justiça aquilo que entendem ser devido pelo clube.
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Sempre bom reforçar que no esporte os contratos são firmados com base na Lei Pelé. Mas se eventualmente houver alguma omissão nessa norma, a CLT passa a determinar as regras do contrato do atleta.
Porém, o processo trabalhista é lento. E essa espera pela sentença definitiva não é boa para nenhuma das partes. Os juros para quem deve são caros, a espera para quem tem que receber é angustiante e, muitas vezes, também traz prejuízo financeiro, em função da urgência em ter os valores nas mãos.
Um caminho para as partes é o entendimento. E a conciliação, como é chamado esse entendimento na Justiça trabalhista, tem se mostrado uma boa alternativa para clubes e atletas do futebol em litígio na Justiça.
É importante também destacar a importância desse acerto negociado, uma vez que questões trabalhistas no esporte precisam de celeridade, já que a carreira de atleta tem duração mais curta do que a da maioria das profissões.
Sabendo de tudo isso, é de se animar com um acordo fechado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Federação Paulista de Futebol no último dia 2 de julho. O convênio vai proporcionar sempre uma audiência anterior entre clube e atleta, buscando o entendimento.
A Ivana Negrão conversou com especialistas e explica a importância dessa história.
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Justiça do Trabalho a favor da conciliação no esporte
A conciliação é um instrumento utilizado pela Justiça para evitar maiores conflitos e longos processos. Na lei trabalhista, o artigo 846 trata desse tipo de acordo determinando que termos e prazos da negociação devem ser cumpridos conforme o combinado e lavrados em documento assinado pelas partes e pelo juiz.
Caso não seja feita a conciliação, a duração dos processos na Justiça do Trabalho, “a depender dos recursos interpostos, pode ultrapassar 5 anos até o recebimento”, revela a advogada Luciane Adam, especialista em Direito do Trabalho.
No futebol, em razão de condições especiais nas relações trabalhistas dos jogadores profissionais, os contratos são firmados com base na Lei Pelé. Mas se eventualmente houver alguma omissão nessa norma, a CLT pode incidir sobre o contrato do atleta, desde que não haja incompatibilidade com o próprio desporto. Essa peculiaridade pode dificultar ainda mais a resolução dos impasses que chegam à Justiça.
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Alexandre Agra Belmonte, que também é vice-presidente da Academia Nacional de Direito Desportivo, acrescenta que “as ações trabalhistas no esporte exigem solução rápida, principalmente com relação aos atletas, que têm uma carreira curta em comparação com as demais profissões”.
Essa declaração foi dada num evento de lançamento de um convênio inédito firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Federação Paulista de Futebol, no último dia 2 de julho. “A ideia é que, quando a ação trabalhista envolvendo os clubes de futebol do estado de São Paulo for ajuizada, seja designada audiência para tentativa de conciliação entre as partes”, explica Luciane Adam.
O TRT-15 abrange mais de 500 cidades paulistas e, com o convênio, praticamente todo o estado será atendido. A medida terá a duração de um ano, podendo ser prolongada pelo mesmo período, de forma sucessiva. A Federação Paulista de Futebol deve orientar os clubes filiados a priorizarem a conciliação em todas as disputas trabalhistas e também sugerir uma lista de processos para serem encaminhados aos Cejuscs-JT.
O Guarani foi um dos primeiros beneficiados. Ao participar ainda na fase inicial do projeto, conseguiu evitar diversos processos e fazer acordo com muitos atletas com quem tinha dívidas antigas. “Esse acordo é preponderante para o futuro do futebol nacional. A Federação Paulista de Futebol e o TRT estão saindo na frente mais uma vez. É uma honra para o Guarani ter participado disso desde o início”, declarou presidente do clube, Palmeron Mendes Filho.
Os clubes comemoram porque, com o acordo entre as partes, evita-se a espera de todo o trâmite processual, com produção de provas, julgamentos, recursos, etc., e gasta-se menos também. O ônus é menor para todos, inclusive para o Judiciário. “Na conciliação as duas partes devem abrir mão de algum valor para pôr fim ao conflito, em vez de esperar o processo se arrastar por anos. E, se isso for conveniente para os dois lados, o acordo pode ser feito”, informou Rokeli Amarantes, advogada especialista em direito trabalhista.
A medida pode e deve ser estendida aos tribunais de outras regiões. Na capital paulista, por exemplo, “é onde tem a maior demanda de conflitos desse tipo”, avalia Rokeli Amarantes. E isso parece ser uma tendência, como defende Luciane Adam. “Vemos que há uma movimentação da área trabalhista como um todo para resolução de conflitos em acordos, já que semanas de Conciliação e centros de acordo que priorizam a negociação estão sendo organizados.”