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Uma derrota no Tribunal ajudou corredoras a chegarem às Olimpíadas de Seul em 1988

No esporte, nem sempre é preciso vencer para chegar na frente. No mundo jurídico esportivo, têm derrotas que se apresentam como grandes vitórias logo ali. Um caso aconteceu no atletismo no início dos anos 80 e acabou sendo importante para diminuição da discriminação de gênero no esporte.

Em 1983, dezenas de corredoras de vários países decidiram processar o Comitê Olímpico Internacional. O motivo: nas Olimpíadas de Los Angeles de 1984 só haveria prova dos 5000 e 10000 na categoria masculina. As atletas usaram cartas internacionais de direitos humanos para alegar discriminação de gênero por parte do COI. O movimento ganhou força entre a comunidade esportiva.

O Comitê usou da badalada autonomia das entidades esportivas em relação à organização do esporte para dizer que era o único responsável pelos Jogos e que em nenhum momento houve discriminação às mulheres e que “participar dos Jogos seria um privilégio e não um direito”.

A decisão – pra quem quiser ver aqui Court Of Appel, North Circuit Martin v. International Olympic Comittee, 21 de julho de 1984 – não foi favorável aos atletas. A Corte Superior de Los Angeles aceitou os argumentos do COI e as mulheres acabaram ficando de fora das provas em 1984. Mas…..

Logo na Olimpíada seguinte, Seul 1988, o COI incluiu as mulheres nas provas de 5000 e 10000 metros do calendário olímpico. O Comitê cedeu à pressão do movimento organizado de atletas, comunidade, patrocinadores e comunidade esportiva.

Ou seja, o Comitê diante de irritações – a do processo estatal foi apenas mais uma – decidiu mudar, abraçando a proteção de direitos humanos. Este é só mais um exemplo.

Nas últimas décadas são vários os casos de irritações que vêm provocando transformações no ambiente esportivo, que acaba entendendo que regulamentos internos podem ser vistos como discriminatórios.

O COI desenvolveu recentemente (se olharmos a história dos jogos olímpicos modernos) políticas de direitos humanos para o processo de escolha de cidades sede e até a tradicional divisão binária homem/mulher já está mais flexibilizada, como se viu nos Jogos de Tóquio. Mas isso é mais um #jurihistória logo ali na frente.

Com traz Vinícius Calixto no excelente Lex Sportiva e Direitos Humanos, “esse processo de autorreflexão e a busca decorrente de aprendizados é fundamental para que a ordem jurídica esportiva possa se engajar em um modelo de articulação que parece se revelar adequado em matéria de direitos humanos”.

O importante é entender que as mudanças do COI na proteção de direitos humanos – sejam administrativas ou legislativas – após irritações, como a das corredoras que não puderam estar em Los Angeles, são aprendizados importantíssimos da Lex Sportiva dentro da sua natureza agregadora.

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