Em 10 de janeiro de 2023, poucos dias depois da publicação do FIFA Football Agent Regulations (FFAR), o Portal UOL noticiou o acontecimento, indicando que o texto já trazia consigo, desde o nascedouro, temas bastante controvertidos[1].
Ao longo do ano, este Portal Lei em Campo fez um acompanhamento bastante próximo de todas as discussões sobre as novas regras de agenciamento, que ainda seriam objeto de internalização pela CBF, o que ocorreu, efetivamente, em 04 de outubro de 2023[2].
Às vésperas de completar um ano de vigência, o FFAR já foi objeto de impugnação judicial em países como Espanha, Alemanha e Inglaterra[3][4], com ordens judiciais de suspensão parcial ou total da implementação dos seus dispositivos naqueles territórios.
Em razão dos impactos do FFAR ao mercado de transferências e, portanto, à atividade dos agentes, bem como pela relevância do Brasil no futebol mundial, era inevitável que essa disputa chegasse às nossas cortes estatais.
Diante do fato de que a CBF basicamente replicou as regras da FIFA sobre agenciamento para que sejam aplicadas em território brasileiro, acompanhadas de todas as polêmicas debatidas fervorosamente em âmbito internacional, um grupo que reúne 78 agentes de futebol acaba de ajuizar ação contra a CBF, com o objetivo de impedir a aplicação do novo regulamento no Brasil[5].
A disputa, que era inevitável, entre agentes e CBF, traz um embate jurídico bastante relevante, seja do ponto de vista de mercado, seja do ponto de vista acadêmico.
Trata-se de um caso que envolve, de um lado, as regras concebidas pelo sistema privado do esporte, especificamente a FIFA e a CBF, e, de outro lado, os dispositivos constitucionais que protegem a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, além de outras regras infraconstitucionais, inclusive da Lei Geral do Esporte.
Na Espanha, na Alemanha e na Inglaterra, ao menos na parte inicial das disputas em curso, a FIFA não tem conseguido sustentar a validade dos seus regulamentos.
Em muito breve conheceremos a primeira decisão sobre o tema pelo Poder Judiciário brasileiro, a ser tomada em sede de tutela provisória de urgência, o que poderá causar impactos imediatos ao mercado de transferência nacional e, até mesmo, internacional.
Até a próxima.
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[1] UOL. Novo regulamento da FIFA entra em vigor limitando comissão de agentes. Disponível em: < https://www.uol.com.br/esporte/colunas/lei-em-campo/2023/01/10/novo-regulamento-da-fifa-entra-em-vigor-limitando-comissao-de-agentes.htm>. Acesso em 05 dez. 2023.
[2] Lei em Campo. O Regulamento Nacional de Agentes de Futebol da CBF. Disponível em: https://leiemcampo.com.br/o-regulamento-nacional-de-agentes-de-futebol-da-cbf/. Acesso em 05 dez. 2023.
[3] Lei em Campo. Espanha se junta à Alemanha e Inglaterra contra implementação de Regulamento de Agentes da FIFA. <https://leiemcampo.com.br/espanha-se-junta-a-alemanha-e-inglaterra-contra-implementacao-de-regulamento-de-agentes-da-fifa/>. Acesso em 05 dez. 2023.
[4] Lei em Campo. Tribunal Inglês suspende aplicação do Regulamento de Agentes da FIFA. Disponível em: <https://leiemcampo.com.br/tribunal-ingles-suspende-aplicacao-do-regulamento-de-agentes-da-fifa/>. Acesso em 05 dez. 2023.
[5] Lei em Campo. Empresário entram com ação na Justiça contra a CBF pedindo anulação do Regulamento Nacional de Agentes de Futebol. Disponível em: <https://leiemcampo.com.br/empresarios-entram-com-acao-na-justica-contra-a-cbf-pedindo-anulacao-do-regulamento-nacional-de-agentes-de-futebol/>. Acesso em 05 dez. 2023.