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Vacinação avança e chega nos atletas: ele não pode recusar imunização

O processo de imunização no Brasil demorou a começar, por falta de vacinas andou mais devagar do que poderia, mas segue avançando. Estamos chegando à faixa etária de atletas. E agora, se um atleta recusar a imunização, ele pode ser punido?

Sem mistério, a resposta é sim.

Ele tem o direito de não querer se imunizar, mas corre o risco de perder o emprego e de ser proibido de exercer a atividade profissional. Para isso, seria importante que o esporte entendesse o papel social que tem e adotasse no protocolo da pandemia a exigência da vacinação, assim como já cobra testes dos atletas para ver se estão ou não contaminados pelo Coronavírus.

De maneira resumida: nenhum direito é absoluto e a saúde de todos é algo que se sobrepõe a um direito individual.

Protocolo e legislação

Vamos lá.

O tema da imunização é importantíssimo e STF já afirmou que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário.

E dentro dessa ideia, ainda mais importante se faz o processo de conscientização. A OMS sempre reforçou a necessidade de campanhas de conscientização sobre a importância da imunização, já que tomar a vacina é um ato de consciência, muito mais do que uma imposição do Estado.

Também por isso, tem aqueles que afirmam que não irão participar desse movimento de imunização. A liberdade de consciência esta garantida no artigo quinto da nossa Constituição Federal.

Agora, quando um ato individual protegido legalmente atinge direitos coletivos, como a proteção à saúde de outros, ele precisa ser repelido.

Entremos no esporte

A pandemia paralisou campeonatos, tirou o torcedor dos estádios e, claro, mudou regras com a bola já em jogo. A excepcionalidade da situação exigiu atitudes excepcionais.

Dessa forma, os regulamentos dos campeonatos foram alterados, e agora o esporte também deveria fazer mais um ajuste exigindo a vacinação como condição de elegibilidade para o atleta entrar em campo, da mesma forma que hoje se exige que ele faça testes para saber se esta ou não com o Coronavírus.

Essa obrigatoriedade da vacinação, inclusive, poderia ser exigida pelo clube empregador até como condição para exercer a atividade profissional, como na participação em treinos e jogos. Dessa forma, a imunização não colocaria em risco a saúde de outros atletas, não só adversários, como também colegas de equipe.

Mas além do regulamento do campeonato e dos códigos internos de clubes, que podem obrigar a atleta a se imunizar para entrar em campo, a resistência à vacinação também pode implicar em demissão do atleta.

Esta na Lei Pelé, a nossa Lei Geral do Esporte, no artigo 35, que entre os deveres do atleta no exercício da atividade profissional esta trabalhar de acordo “com as normas que regem a disciplina e a ética desportivas”, como também “preservar as condições físicas que lhes permitam participar das competições desportivas”.

Portanto, o atleta pode até se recusar a tomar a vacina, mas isso pode acarretar prejuízo no trabalho e até demissão por justa causa. Em texto para o Lei em Campo, o advogado especializado em direito desportivo Maurício Corrêa da Veiga lembrou que “a exigência da vacinação poderá ser imposta como condição de participação em competições pelas entidades de administração do desporto, sendo que tal fato não violaria o princípio da legalidade (art. 5º II da CF) e da liberdade de consciência do cidadão, pois nenhum direito é absoluto.”

Esporte segue em risco

A verdade é que apesar da imunização a sociedade e o esporte ainda são reféns do vírus. A Europa já fala da possibilidade de uma quarta onda. Ainda não são raros os casos de contaminação no futebol e no esporte.

As mudanças nos protocolos, a ausência do torcedor nos estádios e outras medidas extremas foram tomadas para diminuir o risco de contágio, que continua. Mas a vacinação é a maior aliada nessa luta permanente contra o inimigo invisível.

Ela será instrumento importante para dar mais segurança a todos. E todos precisamos entender que não existe direito individual absoluto e que direitos coletivos precisam sempre ser protegidos. O atleta também.

E aqui, mais um parênteses importante do que escreveu o Maurício no Lei em Campo: “a atividade do atleta profissional é cercada de especificidades que muito a diferenciam de um trabalho comum, de modo a afastar a aplicação da CLT, salvo de forma subsidiária e desde que compatível com os princípios desportivos. Na hipótese ora tratada, relacionada a vacinação, estas características se afloram ainda mais, tendo em vista que muitas das obrigações contratuais são determinadas por terceiros alheios à relação contratual”.

Não é novidade

Vacinar é um gesto coletivo. É proteger a si e proteger o próximo.

Esporte e papel social

Apesar de avançarmos no combate ao vírus, de algumas arenas esportivas pelo mundo voltarem aos poucos a pulsar no ritmo dos torcedores e o processo de imunização nos devolver a esperança, é importante repetir: a pandemia não acabou.

Os hospitais seguem recebendo pacientes todos os dias. Todos os dias milhares de famílias entram em luto. E milhões de pessoas ainda correm sérios riscos.

Os atletas precisam entender a responsabilidade social que tem nessa hora.

O esporte é entretenimento, é indústria, é paixão e também é exemplo.

Entrar na campanha de imunização é respeitar o próximo. É entender que nessa pandemia cuidar da gente também é cuidar dos outros. Isso é consciência coletiva, mas também é direito.

E o esporte não se separa do direito jamais.

Crédito imagem: AFP

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