Search
Close this search box.

Vamos falar um pouco mais de integridade no esporte?

Por muito tempo o esporte foi assombrado pelo doping e o impacto negativo que ele gerava nas competições, não somente alterando resultados, mas também retirando credibilidade de modalidades esportivas e disputas, além de afastar o interesse do público.

Controles antidopagem foram implementados e são constantemente aprimorados na tentativa de evitar os casos de dopagem, mas ainda assim acontecem. Burlar as regras não é um comportamento esperado do ser humano, mas inegavelmente é algo que ocorre em todas as esferas sociais, inclusive no esporte.

Mas o doping – que ainda segue acontecendo – saiu de moda. A manipulação de resultados da vez está relacionada às apostas esportivas. Atletas, treinadores, árbitros e pessoas ligadas às entidades do esporte, por vezes, se deixam corromper em troca de dinheiro ou outros ganhos pessoais. Apostadores aliciam, cada vez de forma mais frequente, os atores do espetáculo esportivo na tentativa de manipular resultados.

O tema não é novo, só está mais frequente. Quem não se lembra do Campeonato Brasileiro da Série A de 2005 que teve nada menos do que 11 jogos anulados em razão da comprovação da manipulação de resultados causada pela arbitragem? Mas mesmo antes disso, houveram muitas outras situações de fraude.

E qual o caminho para solucionarmos esse problema? A resposta está na busca pela integridade esportiva. O termo é bonito, é hype, e ainda revela uma necessária preocupação pela preservação de um patrimônio cultural: o esporte.

A integridade esportiva recai basicamente sobre cinco pilares. O primeiro deles é a prevenção, cujo foco é educar todos os stakeholders envolvidos no processo, isto é, atletas, treinadores, árbitros e dirigentes. É preciso ensinar o que é permitido e o que não é, fornecer informação de forma rotineira e sempre atualizada, com o fim de conscientizá-los sobre os impactos negativos que a manipulação de resultados pode causar no esporte, no seu expectador e, principalmente, para a carreira de cada profissional envolvido.

Vale lembrar que a corrupção no âmbito privado, seja ela de forma ativa ou passiva, é criminalizada quando verificada no ambiente esportivo. Em todo nosso ordenamento, o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 12.299/2010) é a única lei que criminaliza esse tipo de conduta, prevendo pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. E esse fato é simplesmente ignorado pelos envolvidos no evento esportivo que, muitas vezes, em troca de quantias muito baixas, põem em risco sua carreira e sua liberdade. Por essa razão, educar é o primeiro passo.

O segundo pilar sobre o qual se sustenta a integridade do esporte diz respeito à necessidade de investigação. O constante e ininterrupto monitoramento de atividades suspeitas de atletas, técnicos, árbitros, dirigentes e apostadores é fundamental. É imprescindível a utilização de recursos de inteligência artificial – como é o caso de algoritmos preditivos de comportamentos – aliados a recursos humanos, isto é, experts habituados a apontar as probabilidades de um resultado se verificar (traders), para que se identifique, o mais rápido possível, situações suspeitas que podem levar a fraudes esportivas.

O terceiro elemento de sustentação da integridade esportiva consiste na investigação, para que, uma vez identificada uma situação suspeita, seguindo um procedimento transparente e previamente estabelecido, realmente se confirme a existência de manipulação de resultado ou a existência de um alarme falso.

O quarto elemento estruturante se refere ao gerenciamento do incidente. Uma vez comprovada a ocorrência de fraude em um resultado esportivo, ações devem ser tomadas. A empresa responsável pelo gerenciamento de dados, deve informar o operador de apostas esportivas e à entidade responsável pela organização do esporte. O operador, por sua vez, ao identificar o problema, deve reportá-lo não só às entidades de organização do esporte, mas ao seu órgão regulador e ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, vinculado ao BACEN. O Poder Público, ao ser acionado, por sua vez, deve contatar os órgãos competentes pela responsabilização dos infratores, como o Ministério Público e a polícia.

Por fim, o quinto e último pilar responsável por manter de pé a integridade no esporte corresponde ao combate às práticas ilícitas. Somente se houver o sentimento de que as penalidades previstas (como aquelas descritas no Estatuto de Defesa do Torcedor e outras estabelecidas administrativamente) são efetivamente aplicadas, é que novas práticas ilegais serão coibidas.

Para que o esporte não deixe de ser uma preferência nacional, para que siga movimentando multidões de fãs e fomente cada vez mais a indústria do entretenimento, é preciso atuar em cada uma dessas frentes. O combate à manipulação de resultados é complexo, pois, como visto, depende de múltiplas ações coordenadas de diversos agentes, públicos e privados. Regulamentar melhor as atividades é dever do Estado e das entidades que organizam o esporte. Mas devido à falta de recursos e/ou interesse desses entes, a iniciativa privada não pode simplesmente aguardar isso acontecer enquanto o esporte é posto em xeque. É hora dos particulares, que dependem do esporte para ver seus negócios florescerem, se organizarem e, por que não, irem atrás de auto regular o mercado, criando regras e meios de combater a manipulação de resultados.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.