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VAR ou não VAR?

Depois de muita discussão no ano passado, o VAR volta ao holofote nesta semana. E desta vez não por um motivo bom: A CBF admitiu que o árbitro de vídeo errou em uma de suas decisões, na partida entre Atlético Mineiro e São Paulo. Já discutimos muito sobre o VAR neste espaço, mas chegou o momento em que um erro concreto foi assumido pela CBF, e isso precisa ser discutido.

Ainda que na esfera desportiva não possamos falar em maiores repercussões, o negócio do esporte hoje é muito maior que isso, e existem duas questões que precisam ser abordadas. A primeira delas envolve os clubes, ainda que não altere a classificação efetiva da competição.

Sabemos que grande parte das receitas dos clubes decorre de sua classificação no campeonato, desde verbas de televisão até classificação para a disputa de torneios continentais, que impactam a visibilidade e as receitas das equipes no ano seguinte. Sendo assim, uma vez que há um dano financeiro decorrente de um erro reconhecido da arbitragem, podemos imaginar também que há um dano, especialmente se esse erro impactou o resultado da partida, como aparentemente foi o caso da partida em questão.

A discussão nesse momento poderia passar a ser sobre a existência de culpa por parte do árbitro e da própria CBF, que é quem os treina e escala. E pessoalmente entendo que se houve um erro no uso do equipamento tecnológico, esse erro se deu por imperícia daquele que foi designado para utilizá-lo. Essa discussão, no entanto, não precisa se aprofundar, uma vez que o dano decorreu de atividade que essencialmente apresenta riscos a outros, ou seja, a atuação da arbitragem é preponderante para o resultado de uma partida, e o risco dessa atividade impacta outros, no caso, os clubes.

O parágrafo único do artigo 927 do Código Civil é claro quando diz que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”. Quando a CBF opta por não permitir que os danos causados pelos erros da arbitragem sejam sanados esportivamente, ela limita a reparação do dano à esfera civil. Sendo assim, comprovado o dano, deverão ser o árbitro de vídeo e a CBF responsáveis por essa reparação.

Mas os clubes não são os únicos prejudicados.

O mercado de apostas esportivas é cada vez mais forte e com maior número de participantes. Se alguém pode questionar a posição dos clubes enquanto terceiros na partida, uma vez que clubes e CBF compõem o mesmo grupo econômico, essa dúvida não existe com relação aos apostadores. E a Confederação não pode impor a alguém um risco que é inerente à sua atividade, ou seja, não pode fazer com que um apostador esteja exposto a mais riscos do que aqueles que envolvem as próprias capacidades técnicas dos atletas e treinadores.

Um erro de arbitragem é uma interferência externa na partida que pode afetar o resultado de uma aposta. Sendo assim, o retorno financeiro esperado pelo apostador pode não ser alcançado em razão de culpa de terceiros, no caso, a CBF.

É bastante razoável afirmar que a confederação é responsável por reparar o prejuízo causado.

E é igualmente razoável alegar que o dano causado faz parte da natureza da aposta esportiva.

De qualquer forma, o VAR continua nos dando material para discussão, mas infelizmente não de forma positiva. Afinal, não era ele que ia acabar com as injustiças no futebol?

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