Por Florence Berrogain
No último dia 12 de março o Vasco anunciou a demissão coletiva de 186 funcionários, como uma das medidas do plano interno de restruturação. A estimativa é de que o clube tenha perdido cerca de R$ 100 milhões com o rebaixamento para a Série B do Campeonato Brasileiro.
Em nota oficial, o Vasco declarou que a dispensa representa 35% da folha de pagamento, ou, em valores, R$ 40 milhões. O clube ainda comunicou que realizaria o pagamento dos salários atrasados referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2021, além de oferecer os serviços de empresa especializada em recolocação profissional.
No entanto, a dispensa de quase 200 funcionários faz com que o clube tenha que arcar com as verbas rescisórias de uma só vez, o que causa um grande impacto nos cofres do Vasco, já comprometido com a queda para a série B. Sob esse aspecto, a legislação trabalhista prevê que os valores devidos a título de verbas rescisórias devem ser pagos em até 10 dias após o fim do contrato, sob pena de multa.
Com o objetivo de mitigar esse impacto, o Vasco declarou estar negociando com o Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações, Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes), um acordo coletivo para a quitação das rescisões devidas.
O artigo 8º, I da Constituição Federal garante liberdade aos sindicatos, estabelecendo que o Poder Público não poderá interferir na organização das entidades. Em completo, a Reforma Trabalhista ampliou a liberdade das negociações coletivas, limitando a competência da Justiça do Trabalho, que deverá analisar exclusivamente a validade do negócio jurídico, prevalecendo a intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
Ainda que o Sindicato demonstre interesse em negociar, eventual flexibilização no pagamento das rescisões pode trazer complicações futuras para o clube. Para o advogado Cristiano Possidio, há o risco de um entendimento no sentido de que as previsões legais não foram obedecidas:
“A CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato. Então o trabalhador que se sentir lesado pode alegar que o acordo foi firmado em premissas não prescritas em lei, questionando a validade do instrumento.”
O advogado ainda alerta para o contexto atual de pandemia, e a natureza alimentar dos valores oriundos da rescisão do contrato laboral: “As verbas trabalhistas, de uma maneira geral, são de natureza alimentar. Em um cenário de pandemia, considerando as condições excepcionais, o juiz pode ser mais profundo em verificar se o acordo fere direitos inalienáveis, como salários e alimentos.”
O advogado Theotonio Chermont lembra ainda de uma questão importante: O Vasco é beneficiado pelo Ato Trabalhista, que prevê uma série de medidas facilitadoras para o clube quitar suas dívidas.
Para Chermont, o Sindeclubes poderia agir diretamente perante à Justiça do Trabalho, sem a obrigação de negociar: “As verbas trabalhistas são um crédito privilegiado por ser de natureza alimentar.O Sindicato poderia sair em defesa dos interesses da coletividade, e pedir a exclusão do clube do Ato Trabalhista, ou até mesmo a revogação do plano, uma vez que os termos não estão sendo cumpridos.”
Culturalmente os clubes brasileiros tendem a direcionar seus gastos para grandes contratações, sobrando pouco para a quitação das dívidas, em especial as trabalhistas. “Deveria existir alguma disposição legal que proíba os clubes de negociarem atletas caso não estejam com a situação financeira equilibrada ou com as dívidas trabalhistas em dia.”, complementa Chermont.
Em razão do avanço dos casos de coronavírus, o Rio de Janeiro anunciou medidas restritivas até o próximo dia 04 de abril, o que afetou a convocação para realização da assembleia na qual o Sindeclubes apreciaria o acordo coletivo proposto pelo Vasco.
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