Nesta quinta-feira (2), o desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu uma liminar para o Vasco suspender todas as execuções em andamento também na área cível. A informação foi revelada primeiramente pelo site ‘Esporte News Mundo’.
A decisão foi baseada no requerimento de Regime Centralizado de Execuções (RCE) também na área cível, assim como foi requerido na área trabalhista e deferido na última quarta-feira com a suspensão de execução de R$ 93,5 milhões.
O requerimento do RCE, baseada na lei do clube-empresa (Lei 14.193/21), foi impetrada no TJRJ na última segunda-feira.
“Cite-se, como exemplo, que desde abril deste ano foram executados cerca de R$ 23 milhões em penhoras via Bacen-Jud e mediante expedição de ofício para constrição na fonte de devedores e parceiros comerciais do CRVG. Chegou-se, inclusive, a efetivar penhora de direito federativo de atleta de futebol profissional, a impedir a sua mudança de emprego”, alegou a defesa do Vasco em trecho da inicial.
Assim como foi determinado na quarta, o Vasco também terá 60 dias para entregar um Plano de Credores, que terá sua validade determinada pelo magistrado.
“Ressalte-se, por oportuno, que uma vez deferido o RCE, o prazo para pagamento dos débitos de natureza civil é de 6 (seis) anos, conforme prescreve o art. 15 da lei em destaque”, citou o desembargador na decisão liminar, determinando que o processo seja dirigido para a área de centralização do TJRJ.
Os credores poderão recorrer da decisão no TJ-RJ.
Crédito imagem: Vasco
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Nossa seleção de especialistas prepara você para o mercado de trabalho: pós-graduação CERS/Lei em Campo de Direito Desportivo. Inscreva-se!