Por unanimidade dos votos, os auditores da 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveram o Vasco pelo arremesso de uma garrafa de plástico em São Januário, durante a partida contra o Londrina, pela 32ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, no dia 29 de setembro.
No julgamento, realizado nesta quinta-feira (13), o clube apresentou um boletim de ocorrência identificando o torcedor que atirou o objeto ao campo.
Devido ao episódio, o Vasco foi denunciado pela Procuradoria no artigo 213, III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local de disputa do evento desportivo”. O clube poderia ser multado em até R$ 100 mil.
Relator do processo, o auditor José Maria Philomeno votou pela absolvição do Vasco por considerar cumprida a exceção descrita no § 3º do artigo 213 do CBJD: “a comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”. O presidente Jorge Octavio Galvão e a auditora Adriene Silveira Hassen acompanharam integralmente o voto do relator.
Crédito imagem: STJD
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