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Vasco entrega à CBF documento com propostas de combate ao racismo no futebol

Durante o Seminário de Combate ao Racismo e à Violência no Futebol, que está sendo realizado nesta quarta-feira (24), na sede da CBF, no Rio de Janeiro, o presidente do Vasco, Jorge Salgado, entregou à entidade um documento com propostas de combate ao racismo e qualquer outro tipo de discriminação.

“Já é passada a hora de darmos um basta definitivo no racismo e no preconceito no futebol brasileiro. Para isso medidas ousadas e inovadoras terão de ser adotadas. Apresentamos hoje um conjunto de propostas para a CBF e clubes baseadas nas nossas melhores práticas, com resultados comprovados. A luta contra contra o racismo está no DNA do nosso clube. Temos o orgulho do Vasco ser a caneta que escreve a história”, disse o dirigente ao ‘ge’.

No documento, que contém 14 páginas, o Cruz-Maltino reforçou seu histórico de luta contra o racismo e as ações recentes de combate a homofobia e transfobia no futebol. O clube adotou o lema ‘respeito, igualdade e diversidade’, estampando a frase em faixas espalhadas por São Januário. Ainda neste ano, as torcidas organizadas do Vasco se comprometeram a “fomentar a luta contra violência, assédio e discriminação nos estádios através de gritos e cantos preconceituosos”.

O Vasco defende no documento que “medidas pedagógicas devem preceder quaisquer ações punitivas”. Entre as oito medidas apresentadas, estão incluídas a defesa de punições esportivas para casos de condutas racistas, homofóbicas e misóginas.

Confira as propostas apresentadas pelo Vasco à CBF

1.Promoção de treinamentos constantes e ações educativas para capacitar e sensibilizar colaboradores, atletas, comissão técnica e gestores dos clubes sobre boas práticas de respeito, inclusão e diversidade;

2.Elaboração e implementação de políticas de ação afirmativa, educativas e de combate às práticas discriminatórias relativas à representação da individualidade no futebol. O CRVG destaca a sua Política de Respeito, Inclusão e Diversidade, em fase de aprovação pelo Conselho Deliberativo do clube;

3.Implementação pelos clubes de um Código de Ética e Conduta para adesão de suas torcidas, onde se comprometem a adotar práticas de transparência, fomentar a luta contra a violência, assédio e discriminação nos estádios através de gritos e cantos preconceituosos.

4.Estabelecimento e monitoramento de metas para aumento da representatividade dos grupos socialmente vulneráveis em cargos de gestão no futebol;

5.Criação de um Comitê de Diversidade do Futebol, com a participação de representantes da CBF, federações, clubes, torcida e organizações, como espaço eficiente e permanente para o debate sobre a inclusão;

6.Atualização dos cadastros e formulários dos clubes e federações, para que contemplem os conceitos de respeito, inclusão e diversidade, com a possibilidade de utilização, por exemplo, do nome social e reconhecimento de uniões homoafetivas.

7.Garantia do ensino dos direitos humanos, com foco no respeito, inclusão e diversidade de forma a interdisciplinar nas categorias de base, nas categorias masculina e feminina;

8.Previsão e aplicação de punições esportivas para a prática de condutas racistas, homofóbicas, misógina, ou de qualquer outra espécie de discriminação em competições de futebol, considerados como ato de extrema gravidade, em parte já disposto no parágrafo único do artigo 54 do Regulamento Geral das Competições (RGC), além das penas legalmente previstas.

Não obstante as penas previstas no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, propomos a complementação do Registro Geral das Competições da CBF, em para que conste a previsão de sanções administrativas:

Artigo X: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, ou portadora de deficiência, ou qualquer outra forma de discriminação:

§ 1º: Se o ato discriminatório for praticado por atleta, treinador, médico ou membro da comissão técnica, na hipótese de não reincidência, será aplicada a sanção de advertência e comparecimento à palestra educativa, em local e data a serem definidos pela CBF.

§ 2º: na hipótese de reincidência, suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 3º: Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§ 4º As penas poderão ser reduzidas na hipótese de a entidade desportiva demonstrar que atuou imediatamente de forma a coibir a prática de atos discriminatórios.

§ 5º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, exceto se identificar os torcedores e apresentá-los aos órgãos competentes.

§6º Os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias, podendo a pena ser reduzida, uma única vez, caso participem de palestra educativa, em local e data a serem definidos pela CBF.

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