A classificação final da Série B do Campeonato Brasileiro deverá ser definida nos tribunais. Nesta quinta-feira (3), a 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai julgar o Sport pelos incidentes ocorridos na partida contra o Vasco, pela 35ª rodada da competição. Por conta da gravidade dos acontecimentos, o Leão pode perder até dez mandos de campo, multa e sofrer também a retirada do ponto da partida, colocando o Cruz-Maltino como vencedor por 3 a 0.
Caso essa hipótese se concretize, o Vasco somaria mais três pontos e estaria com o acesso à elite do futebol brasileiro garantido. Já o Sport, não teria mais acesso à Série A. Além disso, a decisão do STJD também pode afetar as possibilidades de acesso para Bahia e Ituano, que ainda brigam pelas duas vagas restantes.
“Existe a possibilidade de o Vasco subir para a primeira divisão sem entrar em campo no final de semana ganhando os pontos da partida contra o Sport, fazendo com que a partida decisiva, a depender do resultado do julgamento, a princípio, tenha importância apenas para o Ituano disputar eventual vaga com o Bahia. Digo a princípio porque o julgamento será realizado pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD, que é um colegiado de primeira instância. Da decisão, no plano nacional, ainda cabe recurso ao Pleno do tribunal, com a possibilidade teórica de pedido e concessão de efeito suspensivo. Qualquer que seja a decisão, os clubes não poderão ‘contar’ com ela como algo definitivo”, escalrece Carlos Henrique Ramos, advogado especialista em direito desportivo.
Gustavo Lopes, advogado e colunista do Lei em Campo, destaca também que uma decisão determinando a vitória do Vasco pode implicar em uma ação na Justiça Desportiva do Ituano, como terceiro interessado.
Denúncias contra o Sport/ o que dizem os regulamentos esportivos
Devido a invasão do gramado da Ilha do Retiro, a Procuradoria do STJD denunciou o Sport em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 205, 211 e 213) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF.
Artigo 205. Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
Artigo 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º – Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º – Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
Artigo 19. Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
Artigo 20. Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero).
Especialistas explicam o que pode ser levado em conta no julgamento
“É difícil fazer um prognóstico definitivo, pois a complexidade do caso reside na análise das imagens, do teor da súmula do árbitro e das demais provas para a definição das responsabilidades. Como o Sport era o mandante da partida, sendo responsável pela segurança do evento e, levando em conta que a invasão ocorreu por parte de sua torcida, a aplicação das penas de multa e de perda de mando de campo me parecem as mais certas pelo fato de o clube não ter disponibilizado infraestrutura de segurança suficiente (art. 211 do CBJD). A dificuldade maior diz respeito à aplicação do art. 205, § 1º, do CBJD, que prevê possibilidade a aplicação da pena de perda de pontos em favor do adversário caso a interrupção da partida tenha sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida”, analisa Carlos Henrique Ramos, que acrescenta:
“A análise do nexo causal é que será a chave do problema. Este, aliás, foi um dos pontos de divergência entre os auditores que julgaram o caso da confusão no jogo do Ceará, ocorrido no mesmo dia. Como dois atletas do Vasco foram denunciados por conduta antidesportiva e por provocação à torcida do Sport, será preciso analisar em detalhes todas as provas constantes nos autos para definir se os jogadores não ‘passaram do ponto’ e se a eventual provocação é que teria provocado a fúria da multidão ou, ao menos, concorreu para tal. Como defendo uma atuação minimalista da Justiça Desportiva que preze pela menor interferência possível no mérito das competições, a Comissão Disciplinar deve ter muita parcimônia ao analisar tal ponto, ainda mais em um julgamento cercado de pressões”, complementa Carlos.
“Entendo que pra aplicar o 205, há de se provar ação ou omissão do clube (Sport). Pelas imagens não identifico ação do Sport, pelo contrário, vejo provocações por parte de atletas do Vasco (que penso serem do jogo e não serem passiveis de punição, apesar dos cartões amarelos recebidos por eles). A omissão haverá se o Sport não tiver adotado as cautelas de praxe pra garantir a segurança da partida. Logo se o Sport adotou as mesmas medidas nas outras 15 partidas e nas outras tudo correu bem, não vejo culpa do clube pernambucano”, avalia Gustavo Lopes, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
“Os artigos denunciados, descrevem tipos infracionais que podem levar individualmente a cada uma das infrações em condenação pecuniária de até 100 mil reais cada, além de perda dos pontos em disputa a favor do adversário (art. 205 CBJD), interdição do local (art. 211 CBJD) e perda do mando de campo de até dez partidas (art. 213 CBJD)”, afirma Alessandra Ambrogi, advogada especializada em direito desportivo.
Andrei Kampff, advogado e colunista do Lei em Campo, explica que “o princípio do pro-competitione é sempre levado em consideração na Justiça desportiva. Ou seja, a prevalência do resultado de campo que garante a estabilidade do campeonato. Precisa ser assim para o Tribunal não se tornar o terceiro tempo do jogo. Não que não se possa mudar resultado de campo, mas pra isso é preciso que a responsabilidade seja clara, incontestável e determinante para o fato”.
Nesta semana, o Lei em Campo contou que o Sport está tomando algumas atitudes para se livrar de punições mais pesadas no tribunal.
Processo pode continuar após julgamento da Comissão Disciplinar
O julgamento desta quinta-feira será conduzido pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD, ou seja, a primeira instância. Após isso, o caso pode seguir para o Pleno do tribunal, a segunda instância da Justiça desportiva nacional, e posteriormente para o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), a última instância da Justiça Desportiva mundial.
“O STJD é constituído de Comissões Disciplinares para atenderem os procedimentos instalados, sendo certo que suas decisões poderão ser devolvidas ao Tribunal Pleno, em forma de recurso, para reapreciação da matéria e revisão das sanções aplicadas, se as partes assim entenderem. Desta forma, da decisão das Comissões Disciplinares, caberá recurso ao Pleno Pleno e depois, se o clube entender, ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS)”, explica Alessandra Ambrogi.
O advogado Gustavo Lopes cita que o Ituano, por estar disputando uma das vagas e que terá confronto direto com o Vasco na última rodada, pode intervir no processo.
“Considerando que há uma disputa direta (inclusive com confronto direto) entre Ituano e Vasco, penso que o Ituano possa intervir no processo como terceiro interessado ou até mesmo como Amicus Curae (Amigo do Juizo), eis que sofrera diretamente os efeitos da decisão”, afirma.
Nesta semana, o Sport ingressou com um recurso no STJD para que o julgamento do caso seja adiado. De acordo com o Leão, o pedido tem o objetivo de impedir que a decisão do tribunal influencie na competição.
Crédito imagem: Agência BR
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