A Lei 17/2017, promulgada em 13 de dezembro, é um marco crucial na proteção e promoção da igualdade no esporte. Seu objetivo primordial é erradicar o racismo, a xenofobia, a intolerância e outras formas de discriminação nesse contexto. Essa legislação visa assegurar que todas as pessoas, independentemente de sua origem étnica, raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, gênero ou qualquer outra característica pessoal ou social, possam participar do esporte em pé de igualdade, respeitando a diversidade.
A Lei 17/2017 aborda vários aspectos de extrema relevância:
- Definição de conceitos: No âmbito esportivo, a lei estabelece claramente os termos como racismo, xenofobia, intolerância, discriminação direta e indireta, assédio, entre outros. Essas definições são essenciais para compreender e combater esses problemas no esporte.
- Responsabilidade dos organizadores de eventos esportivos: Os responsáveis pela organização de eventos esportivos são incumbidos de adotar medidas efetivas de prevenção e combate ao racismo e outras formas de discriminação. Isso inclui a implementação de códigos de conduta, ações educativas e de sensibilização, bem como a cooperação com autoridades e entidades competentes.
- Sanções e medidas disciplinares: A lei estabelece sanções e medidas disciplinares para os casos de racismo e discriminação no esporte. Tais punições podem variar desde advertências e multas até proibição de participação em eventos esportivos, suspensões temporárias ou definitivas, e outras penalidades, com o intuito de garantir que tais comportamentos discriminatórios sejam punidos de maneira adequada.
- Observatório da Intolerância no Esporte: Com o intuito de monitorar e analisar casos de racismo e discriminação no esporte, a Lei 17/2017 estabelece a criação de um órgão dedicado a essa função. Esse observatório tem como objetivo propor medidas eficazes para combater essas práticas discriminatórias no ambiente esportivo.
- Colaboração com entidades esportivas e organizações da sociedade civil: A legislação também incentiva a colaboração entre entidades esportivas, organizações da sociedade civil e autoridades competentes. Essa cooperação é fundamental para promover a igualdade e combater o racismo no esporte, fortalecendo assim um ambiente inclusivo, respeitoso e igualitário para todos os participantes.
É fundamental ressaltar que a promulgação da Lei 17/2017 representa o compromisso do governo espanhol em garantir a igualdade de oportunidades e combater todas as formas de discriminação no esporte. Através dessa legislação, busca-se promover um ambiente esportivo inclusivo, onde todos os participantes possam desfrutar do esporte sem enfrentar discriminação, com base em um princípio de respeito à diversidade.
Crédito imagem: Reuters/Pablo Morano
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