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WADA esclarece: maconha segue sendo doping no esporte

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na última terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para o uso pessoal. A decisão traz repercussão também para o esporte: afinal, algo muda em relação à utilização pelos atletas? Como fica a questão do doping?

Ao jornalista Maurício Noriega, da CNN Brasil, o gerente de relações com a mídia e comunicações da WADA (Agência Mundial Antidopagem), Andrew Maggio, explicou que “alterações legislativas de cada país não afetam o status das substâncias da Lista Proibida”.

Em 2022, o Comitê Executivo da WADA divulgou um estudo encomendado a um grupo de especialistas em que recomendava que a maconha (cannabis) deveria permanecer a lista de métodos e substâncias proibidas.

A WADA prevê que o uso de maconha (cannabis) e seus derivados por atletas é proibido “somente durante as competições e quando o volume exceder o limite de 150 ng/ml (nanogramas por mililitro)”. Houve um aumento de 15 ng/ml em relação à recomendação anterior, de 2013.

A explicação da WADA à CNN Brasil ressalta que, devido ao aumento do volume de cannabis e seus derivados para que seja configurado doping, o atleta seria considerado debilitado fisicamente ou usuário frequente da droga.

Vale lembrar que em 2021, a WADA incluiu em seu Código Antidopagem a disposição “substância de abuso”, que reduziu significativamente o tempo de suspensão para casos de atletas flagrados pelo uso de cannabis e derivados. A punição, que poderia chegar a quatro anos, foi reduzida para um mês, caso o atleta prove que o uso de maconha ocorreu fora do período de competição e sem o objetivo de melhorar o desempenho.

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