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A lei permite, mas CBF ainda não vai exigir a vacinação de atletas

Após longas discussões e embates políticos, o Brasil deu início oficialmente a sua campanha de vacinação contra a Covid-19 no último domingo, 10 de janeiro, em São Paulo, depois que a Anvisa autorizou o uso emergencial do imunizante. A boa notícia vem em um momento em que países da Europa e alguns estados brasileiros apresentam aumento expressivo no número de infectados e novas medidas restritivas vêm sendo adotadas.

Na esteira da necessidade de imunização da população, o advogado especializado em direito desportivo, Mauricio Corrêa da Veiga, em sua coluna “Sem Olé na Lei”, analisou a possibilidade de punição para o atleta que optar por não se vacinar.

O Lei em Campo, então, procurou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para saber se a entidade exigirá a vacinação dos jogadores em suas competições.

“Não haverá a exigência de vacinação contra a Covid-19 dos atletas por enquanto. A CBF continuará na espera da vacina, fazendo regularmente os testes, seguindo o protocolo que foi adotado no início da temporada. Ainda é cedo para se falar nessa medida (exigência de vacinação), é preciso esperar”, disse Walter Feldman, Secretário-Geral da CBF ao Lei em Campo.

Para o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, a entidade brasileira tem legitimidade para exigir a obrigatoriedade da imunização dos jogadores a fim de que não se coloque em risco a integridade física de outros atletas, sejam eles colegas de trabalho ou mesmo adversários.

“Particularmente entendo que possa sim, assim como já a exigência do cumprimento de todo um protocolo para que os jogos sejam realizados, inclusive com reflexos na vida pessoal dos atletas. Poderia ser inclusive uma diretriz técnica com o intuito de conscientizar os jogadores da importância da vacinação”, analisou Mauricio.

No começo da pandemia, em março de 2020, o esporte mundial parou. Centenas competições foram suspensas e outras canceladas, incluindo os Jogos Olímpicos de Tóquio, remarcados para julho de 2021. A retomada dos campeonatos, no Brasil e em grande parte do mundo, só foi possível mediante o cumprimento de protocolos impostos por autoridades sanitárias e confederações esportivas.

Aqui no Brasil, mais exclusivamente no futebol, a CBF adotou a testagem (RT-PCR) constante de atletas das principais divisões profissionais antes de cada rodada. No entanto, houve problemas. Além dos surtos em diferentes clubes, teve até quem jogou contaminado.

No último final de semana, o meia Valdívia, do Avaí, teve que ser substituído da partida contra o CSA, pela Série B, ao receber o diagnóstico positivo para a Covid-19 no vestiário, durante o intervalo. O jogador atuou normalmente nos 45 minutos iniciais. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, após o presidente do clube catarinense alegar ‘interferência externa’ e pedir anulação da partida por não ter sido informado primeiramente sobre o resultado do teste.

Em sua coluna, Mauricio cita o artigo 35 da Lei Pelé, que enumera os deveres dos atletas. Dentre eles, consta o de “exercer a atividade desportiva profissional de acordo com as regras da respectiva modalidade desportiva e as normas que regem a disciplina e a ética desportivas, bem como o de preservar as condições físicas que lhes permitam participar das competições esportivas”.

Ainda há um caminho longo para que a campanha de vacinação alcance a faixa etária dos atletas, mas já é preciso discutir medidas para quando isso for viabilizado.

Na última quarta-feira (20), o Brasil registrou 1.382 novas mortes e 64.126 casos de Covid-19, chegando a 212,8 mil vítimas fatais da doença.

Crédito imagem: Agência Brasil

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