Na última coluna, falamos sobre o processo de legalização e regulamentação do MMA na França, com a legalização servindo para regular um esporte que já estava sendo praticado, ainda que de maneira restrita.
Tal restrição foi baseada no artigo 165 do TFUE (Tratado sobre o Funcionamento da União Européia), que promove “o esporte europeu, seu desenvolvimento […] e a proteção da integridade física e moral dos esportistas”.
Um recurso foi apresentado ao Supremo Tribunal Administrativo francês, o Conseil d’Etat, que o rejeitou, concluindo que as proibições não eram contrárias ao objetivo de preservar a dignidade, a integridade física e a saúde dos esportistas.
Mais tarde, em 21 de janeiro de 2020, em entrevista coletiva, o Ministério dos Esportes. Francês nomeou a Federação Francesa de Boxe (FFBoxe) para encarregar-se do desenvolvimento do MMA na França, em uma estrutura que respeitasse os padrões esportivos exigidos.
Anos antes, Portugal já regulara o MMA, o tendo feito ainda em 2018. Em terras lusitanas, é à Comissão Atlética Portuguesa de Mixed Martial Arts (CAPMMA) a quem cabe promover, desenvolver e regular a pratica do desporto no país.
A CAPMMA pertence à Federação Portuguesa de Lutas Amadoras (FPLA), responsável por disciplinas olímpicas, como a Luta Greco-Romana ou a Luta Livre-Olímpica, e outros desportos associados, como a Luta de Praia.
A inclusão do MMA enquanto disciplina associada numa das mais antigas e prestigiadas federações com utilidade pública desportiva nacional, garante uma maior segurança aos praticantes do esporte. A CAPMMA observa os estatutos da Federação Portuguesa de Lutas Amadoras na estrita dimensão da autonomia que lhe foi conferida pela referida federação.
A CAPMMA encontra-se filiada à IMMAF – InternationalMixed Martial Arts Federation e segue o modelo desta organização internacional no que diz respeito à segurança dos atletas, às regras para o MMA e à estratégia de crescimento organizado para o desporto, com apenas algumas adaptações menores à realidade nacional.
Mais especificamente em relação à segurança dos atletas, o “Regulamento de Filiação e Inscrição de Disciplinas Associadas incluindo MMA – Mixed Martial Arts” prevê, em seu artigo 4, a necessidade do seguro desportivo para a prática do MMA, veja-se, pois:
4. No que concerne ao Seguro Desportivo e sem prejuízo do Decreto-Lei n.º 10/2009 de 12 de janeiro, adotam-se para 2021 osseguintes normativos:
a) A filiação (inscrição ou revalidação) na FPLA de todos os agentes (praticantes, atletas, treinadores, dirigentes e oficiais) está condicionada à realização do seguro desportivo, exigido na Lei/ Decreto-Lei n.º 10/2009 de 12 de janeiro;
O atleta de MMA, em Portugal, também passa por um processo evolutivo previsto no regulamento de competição da FPLA, onde o atleta inicia a sua carreira desportiva na classe C. Após finalizar o seu segundo combate, passará automaticamente para a classe B.
O atleta precisa completar 9 combates no total para solicitar a passagem para a classe A. Uma vez feita a passagem da classe B para a classe A, não é possível voltar atrás, ou seja, competir novamente na classe B.
Tais regras são similares às da Federação Francesa de MMA (FMMAF), nas quais um lutador profissional Elite 2 (Lutador com cartel de 0 a 9 lutas profissionais), não pode enfrentar outro lutador que tenha um histórico maior que o seu em mais ou menos 4 lutas, veja-se pois:
Possibilité de rencontrer tout adversaireavec um palmarès avec une proximité de 4 combats professionnels dans sa margeinférieure ou 4 combats sa margesupérieure.
—
Un combattant Elite 2 ne pourra jamaisrencontrer un adversaire ayant plus de 13combats professionnels.
Exemple :
Un combattant avec un palmarèsprofessionnels
(4-2-0) totalise 4+2+0 = 6 combats,
Marge inférieure = 6-4 = 2 combats
Marge supérieure = 6+4 = 10 combats
Il peut rencontrer tout combattant ayantentre 2 et 10 combats au total
Autre exemple :
Un combattant avec un palmarèsprofessionnel
(9-2-0) totalise 9+2+0 = 11 combats,
Marge inférieure = 11-4 = 7 combats
Para exemplificar o item supramencionado, teríamos o seguinte: um lutador que tem 5 lutas profissionais não pode enfrentar um oponente que tenha um total de 0 lutas ou 10 lutas. Seu oponente deve ter um histórico de 1 luta (mínimo) a 9 lutas (máximo).
A Espanha também regulamentou o MMA em 2018 através do Comité Nacional de MMA Profesional (C.N.MMA), integrante da Federación Española de Luchas Olímpicas y Disciplinas Asociadas (FELODA), a exemplo do que ocorreu em Portugal, sendo a federação espanhola integrante da IMMAF.
O moderno regulamento da federação espanhola também prevê a obrigação de seguro esportivo para os atletas de MMA, senão vejamos trecho do referido documento:
Las competiciones de MMA-PRO requieren un entrenamiento regular y completo, con el cuidado necesario para la protección de la salud de losparticipantes por encima de cualquierotro objetivo o consideración. Por elloexiste la Obligación de SEGURO MÉDICO OBLIGATORIO. Todos losLuchadores, en el momento de expediciónde su Licencia, deberán quedar obligatoriamente acogidos por uma Compañía de Seguros que cubra sus accidentes deportivos, según Ley 10/1990 del deporte. Esto se realizará en elmomento de ser expedida la licencia por su Federación Territorial, que es quien ledará de alta en la misma. Posteriormente esa licencia se registrará en elC.N.MMAP. En los casos excepcionalesen los que la licencia sea tramitada por elC.N.MMAP, (o la Federación Territorial, llegado el caso, así lo decidiera) este deberá proporcionar el alta en la entidadaseguradora.
Tais previsões, muito avançadas para países onde o MMA dá apenas os primeiros e erráticos passos e o UFC, maior dos eventos da modalidade, sequer pisou, ainda não encontram modelo similar na legislação desportiva vigente no Brasil, muito embora o texto atual do PLS Nº 1.153/2019 preveja a possibilidade de seguros desportivos. Por ora, o Brasil, infelizmente, ainda está longe de uma regulamentação sequer próxima dos moldes europeus.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo