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Ação do Londrina contra o Flamengo por renovação de Matheuzinho divide opiniões sobre competência da justiça trabalhista

O Londrina, clube do Paraná que atualmente disputa a Série B do Campeonato Brasileiro, decidiu acionar a Justiça contra o Flamengo. De acordo com o jornal ‘O Globo’, o Tubarão acusa o Rubro-negro de “ato ilícito de omissão voluntária com indícios de fraude” na negociação para renovar o contrato do lateral-direito Matheuzinho. O caso é polêmico e divide opiniões sobre a competência da Justiça do Trabalho.

“A competência da autoridade judiciária se faz pela Constituição Federal ao atribuir a competência de cada órgão do judiciário. Como se trata de uma relação de trabalho, mesmo que indiretamente, neste caso a competência é da Justiça do Trabalho que terá autonomia para decidir o mérito pela norma jurídica de regência (trabalhista, civil ou até mesmo consuetudinária)”, avalia Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, que na semana passada abordou o tema da competência da Justiça do Trabalho em sua coluna ‘Sem Olé na Lei’.

O advogado Vinicius Loureiro, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, tem outro entendimento e não concorda que o caso seja de competência da justiça trabalhista.

“Essa questão é bastante discutível, mas pessoalmente não vejo como de competência da Justiça do Trabalho. O que se discute não é a relação de trabalho entre o atleta e seu empregador, mas um negócio cível que envolve a expectativa de direito de recebimento financeiro por parte do Londrina”, afirma.

“Na Justiça Comum isso deveria ser avaliado na esfera cível, mas idealmente essa questão deveria ser resolvida dentro da estrutura esportiva, especificamente na CNRD para as questões financeiras, e na Comissão de Ética, para avaliar eventual fraude ou tentativa de fraude que vá de encontro à honestidade, respeito e moralidade no relacionamento entre os clubes”, explica Vinicius Loureiro.

“Ao que parece, o Flamengo não ‘renovou’ o contrato com o atleta, mas vai esperar o contrato anterior chegar ao fim e assinar um novo. No novo contrato o clube ‘retira’ (ou diminui) os direitos econômicos do Londrina, sem o aval deste, justamente por não ser uma renovação, mas sim um novo contrato. É fundamental analisar as condições na época da transferência Londrina-Flamengo. O Londrina poderá questionar se houve má-fé do Flamengo, ou se o clube carioca está amparado pelo contrato de transferência”, conta Luis Guilherme Zainaghi, advogado especialista em direito desportivo.

O Londrina reclama da suposta tentativa do Flamengo de adiar a publicação do novo contrato do lateral junto à CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Ao término do atual vínculo, o clube paranaense deixaria de ser dono de 50% dos direitos econômicos do jogador.

O Flamengo comprou Matheuzinho em janeiro de 2019, por cerca de 180 mil euros (R$ 1,2 milhão). O clube carioca adquiriu metade dos direitos do jogador, enquanto o restante permaneceu com o Londrina até o final do atual contrato.

O Rubro-Negro chegou a anunciar a renovação do contrato de Matheuzinho até 2025, com a compra de mais 30% dos seus direitos. No entanto, o Tubarão nega ter aceitado a venda dessa porcentagem, mas cobra a publicação da renovação do contrato na entidade brasileira.

Alguns dias atrás, a Justiça do Paraná rejeitou o julgamento antecipado do caso, em que o Londrina pede liminar para que o novo contrato seja publicado. Na decisão, o juiz responsável pelo caso indicou se tratar de tema a ser julgada pela Justiça do Trabalho.

Na equipe principal do Flamengo, Matheuzinho disputou 93 partidas, marcou 3 gols e deu 15 assistências, conquistando a Taça Guanabara (2020 e 2021), Campeonato Carioca (2020 e 2021), Campeonato Brasileiro (2020) e Supercopa do Brasil (2021).

Crédito imagem: Londrina FC

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