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Câmara não vota MP 959 e Lei de Proteção de Dados permanece sem vigência

A Câmara dos Deputados não votou a medida provisória 959/2020 nesta terça-feira (18). O projeto, que prorroga a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre outros pontos, chegou a constar na pauta, mas foi retirado.

“A gente já esperava. Há pressão para o adiamento. Um dos principais argumentos é o de que não dá pra ter LGPD sem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, lamenta Fernanda Soares, advogada especialista em direito esportivo.

A ANPD é o órgão regulador das novas medidas que constam na Lei nº 13.709, ou LGPD, aprovada em agosto de 2018, que entraria em vigor agora, dois anos depois. A MP 959 adiou esse prazo, mas, independentemente disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados já deveria estar em funcionamento. Até porque a medida provisória pode caducar se não for apreciada até o próximo dia 26.

Por este motivo, o governo federal tem um estudo para a incorporação da ANPD ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade. Tal movimento só seria possível com uma alteração na legislação, mas geraria uma economia de mais de 100 milhões de reais e poderia ser feita até janeiro de 2021. Caso isso aconteça o órgão passaria a chamar “Autoridade de Defesa da Concorrência e Proteção de Dados”.

“A princípio acho complicado. A LGPD depende fortemente de regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Precisa de um pessoal bem técnico pra isso, especialista em proteção de dados. Não vejo com bons olhos”, analisa Fernanda Soares.

“Não me parece que os integrantes do Cade possuem o know how necessário para desempenhar as atribuições previstas em lei. Por ser um trabalho muito técnico, será necessário termos profissionais capacitados para exercer bem as atribuições dos cargos’, acrescenta Aline Christino Simas, advogada especialista em gestão e compliance.

No entanto, a proposta do Cade ganha força por ser uma solução diante das dificuldades em se estabelecer a ANPD. “Bom, a lei não faz uma exigência técnica formal. Os membros do Conselho Diretor devem ser escolhidos pelo presidente, com aprovação do Senado. A possibilidade de se fazer a mudança existe. A lei prevê que a ANPD é órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República”, pondera Fernanda.

Apesar da Casa Civil e do Ministério da Justiça avaliarem a junção da ANPD ao Cade, o governo negocia aprovação da MP 959. “Nos bastidores estão comentando que o governo irá apoiar a criação da ANPD caso consiga adiar o início da vigência da LGPD para maio de 2021. Se isso acontecer a questão do Cade seria superada”, acredita Aline Simas.

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