Search
Close this search box.

Contratos irregulares e fair-play financeiro no esporte eletrônico

Nesta semana, o UOL noticiou o início de mais um processo trabalhista no meio dos eSports.

O jogador João Luís “Marf” Piola processou o clube Team One, e o processo versa principalmente sobre a forma de contratação do jogador e a observação de seus direitos trabalhistas.

Será abordado com mais detalhes o processo de Marf vs Team One no eSports Legal da próxima semana, pois nessa semana será debatido um assunto que vêm incomodando este autor já há algum tempo: a falta de compliance, profissionalismo e fair-play financeiro nos eSports.

Contrato entre o clube e o atleta

Independente de qual a modalidade de eSports, já foi demonstrado aqui no eSports legal que existe a relação empregatícia entre o atleta e o clube, logo a celebração de um contrato de trabalho entre eles é medida de justiça.

Uma vez que a legislação esportiva é aplicável ao eSport, o clube e o atleta poderão eleger o contrato de trabalho previsto na lei geral (CLT) ou então o Contrato Especial de Trabalho Desportivo previsto na Lei Pelé.

Observação importante: existe a faculdade de eleger a forma de contrato, pois a celebração do Contrato Especial de Trabalho Desportivo só é obrigatória na modalidade futebol (artigo 94 da Lei Pelé).

Ocorre que a lei Pelé também prevê que a entidade que administra o esporte pode estabelecer em seu regulamento a forma que o contrato deve ser feito para que a inscrição do atleta possa ser válida.

Exigências para a inscrição do atleta (CBLOL)

Marf é jogador de League of Legends e foi inscrito pela Team One para jogar o CBLOL – Campeonato Brasileiro de League of Legends.

No regulamento deste campeonato não há qualquer disposição sobre a forma de contrato necessária para que o jogador esteja elegível para competir pelo respectivo clube, apenas que é necessário um contrato:

Apesar de ter sido noticiado em diversos sites especializados que a Riot Games e a ABCDE realizaram acordo para que fosse cobrada a carteira de trabalho assinada no momento da inscrição, este autor apurou que na realidade isso nunca aconteceu.

Quanto a jogadores estrangeiros, é obrigação legal, prevista na Lei Pelé, a fiscalização por parte da desenvolvedora do visto de trabalho para que o atleta esteja elegível a participar de competições.

 

Impactos no mercado esportivo

Não haver uma regra determinando um padrão na forma de contratação prejudica o mercado como um todo.

A falta de compliance leva ao descrédito frente a possíveis investidores.

Além disso, o clube que contrata de forma irregular o atleta terá vantagem financeira – e, portanto, competitiva – em detrimento daqueles que fazem a contratação de forma regular. Tendo a própria competição prejudicada, pois há a desigualdade competitiva, o produto esportivo passa a valer menos.

Em última instância, o nível competitivo da competição também sofre. Inclusive os representantes brasileiros de League of Legends têm feito péssimas campanhas em competições internacionais.

Sem medidas que garantam o fair-play financeiro, principalmente na forma de contratação dos atletas, o eSport está fadado a perpetuar o amadorismo, próprio do esporte brasileiro.

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.