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Cost Cap na Fórmula 1: procedimentos e sanções

Dando sequência ao texto publicado na semana passada, hoje tratamos das penalidades passíveis de aplicação em caso de extrapolação do Cost Cap ou descumprimento dos procedimentos previstos no Regulamento Financeiro da Fórmula 1. Para tanto, é preciso primeiramente compreender quais os órgãos responsáveis pelo monitoramento e pelo julgamento dessas questões.

O regulamento atribui à Cost Cap Administration (em tradução livre, “administração do limite de custos”) as principais competências de gestão do limite de despesas. A essa equipe, formada por profissionais designados pela FIA (o regulamento não informa o número de integrantes), cabem o monitoramento da observância do Cost Cap, o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o Regulamento Financeiro, a revisão dos relatórios apresentados pelas equipes, a condução de investigações (eventualmente assessorada, nesta hipótese, por auditores independentes) e o recebimento de denúncias. Em resumo, trata-se do órgão que lida diretamente com as equipes e que busca continuamente assegurar o cumprimento do regulamento.

Dentre tantas atribuições, a mais representativa da função de monitoramento contínuo é, provavelmente, a revisão dos relatórios (anuais ou parciais) submetidos pelas equipes de Fórmula 1. A partir da análise dessa documentação, a Cost Cap Administration é capaz de concluir se o Regulamento foi, ou não, observado. Em caso positivo, o próprio órgão emite um certificado de cumprimento à respectiva equipe, reconhecendo sua plena regularidade. No entanto, na hipótese de descumprimento, são dois os possíveis encaminhamentos: (i) firmar um Accepted Breach Agreement (“ABA” – em tradução livre, “acordo de reconhecimento de violação”), ou (ii) submeter o caso à apreciação do Cost Cap Adjudication Panel (em tradução livre, “painel de adjudicação do limite de custos”).

O ABA consiste em acordo que pode ser celebrado junto e uma equipe de Fórmula 1 em caso de violações ao procedimentos descritos no Regulamento Financeiro ou na hipótese de extrapolação do limite de custos em até 5%. Esse contrato pode (i) estipular condições e obrigações à equipe em questão, (ii) dispor sobre procedimentos adicionais de monitoramento da mesma, (iii) impor possíveis multas ou sanções esportivas leves, e/ou (iv) determinar custos a serem arcados pela equipe, correspondentes às despesas havidas pela Cost Cap Administration em função da investigação ou outros procedimentos preliminares que tenham levado à celebração do ABA. O eventual descumprimento de quaisquer termos do ABA pela equipe caracteriza violação de procedimento do Regulamento Financeiro, devendo ser submetido à apreciação do Cost Cap Adjudication Panel.

Portanto, eventuais infrações cometidas por qualquer equipe – seja diretamente ou por descumprimento do ABA – são afinal julgadas pelo Cost Cap Adjudication Panel. Esse órgão é composto por julgadores independentes (no mínimo, seis; no máximo, doze), eleitos pela Assembleia Geral da FIA para mandatos de 4 anos, que podem ser renovados por duas vezes. De suas decisões, cabe recurso à Corte Internacional de Apelação da FIA.

Para julgar cada caso concreto, o presidente do Cost Cap Adjudication Panel (eleito a cada dois anos pelos próprios membros do órgão) constitui um painel com pelo menos três julgadores. Em regra, o processo é confidencial; no entanto, o Cost Cap Adjudication Panel pode publicar a sua decisão final. Esta deve ser tomada por unanimidade ou por maioria dos julgadores que compõem o painel (cabendo ao presidente do painel eventual voto de desempate).

Mas, afinal, quais as sanções aplicáveis às equipes que descumprem o Regulamento Financeiro? São diversas as possibilidades, e elas se dividem basicamente em (i) sanções financeiras, (ii) sanções esportivas leves e (iii) sanções esportivas graves.

A penalidade financeira consiste em multa, cujo valor deve ser determinado conforme o caso. Podem ser aplicadas como sanções esportivas leves: (i) advertência pública; (ii) dedução de pontos do campeonato de construtores e/ou do campeonato de pilotos; (iii) suspensão por uma ou mais sessões de treinos em etapas do campeonato, (iv) imposição de limitações quanto à realização de testes; e/ou (v) redução do limite de custos da equipe no (s) ano(s) seguinte(s) à imposição da sanção. Todas essas penalidades esportivas também se incluem no rol das sanções esportivas graves, que contemplam ainda a possibilidade de suspensão da equipe por uma ou mais corridas e até mesmo sua exclusão do campeonato.

Enfim, ainda que o Regulamento Financeiro esteja entrando em vigor neste ano, desde já, todo o cuidado é pouco. Afinal, as possíveis sanções podem ser extremamente gravosas às equipes e, indiretamente, até mesmo aos pilotos – já pensou se um título mundial é decidido pela suspensão de uma equipe em determinado grande prêmio? Certamente não seria o cenário ideal para a Fórmula 1, mas um risco (mais do que justificável) que a categoria concordou em assumir ao buscar limitar os custos das equipes participantes e prever sanções severas para coibir eventuais violações a essa iniciativa. Resta-nos acompanhar como tudo se desenrolará na prática e verificar o rigor com que os órgãos competentes aplicarão essas novas normas.

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