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Doping tecnológico nos esportes eletrônicos

Em tempos de quarentena e distanciamento social, o eSport foi capaz de se adequar rapidamente para que os jogos, normalmente organizados em eventos presenciais, pudessem acontecer online.

Ocorre que além de melhorar a qualidade do espetáculo, as competições presenciais também trazem maior segurança de que os resultados dos jogos foram justos.

Competições presenciais permitem que organização da competição seja capaz de fiscalizar com maior segurança se está havendo o uso de qualquer equipamento (hardware) ou programa (software) que traga vantagens indevidas para algum dos competidores.

Esta semana o resultado da qualificatória da competição de Counter-Strike CS_Summit 6, foi questionado. Diversos espectadores, jogadores profissionais e influencers apontaram que o comportamento dos jogadores da equipe Chaos durante a partida contra o clube brasileiro MIBR foi suspeito.

As imagens capturadas pelos espectadores mostram a mira das armas dos jogadores da Chaos travando nos adversários de forma não-orgânica e alegam que provavelmente se tratava de um programa para garantir vantagem indevida.

O conceito de doping e o doping tecnológico

O doping é comumente ligado ao uso de substâncias ou métodos para promover alterações físicas e/ou psíquicas no atleta, a fim de melhorar artificialmente o seu desempenho.

Porém o conceito de doping é muito mais abrangente e deve ser entendido como qualquer situação em que um competidor obtiver vantagem artificial sobre o outro, ou seja, qualquer situação onde o princípio da igualdade esportiva estiver prejudicada.

Isso inclui a utilização de ferramentas tecnológicas que garantam vantagem ao competidor, sendo chamadas popularmente de Doping Tecnológico, Doping Mecânico ou Doping Eletrônico, e esse tipo de utilização indevida de equipamentos e programas não é algo que deve ser fiscalizado apenas no eSport.

O doping tecnológico no esporte tradicional – ciclismo

O ciclismo, por exemplo, tem vivido escândalos de doping tecnológico, principalmente com o uso de motores que facilitam ou impulsionam a rotação da roda da bicicleta.

Apesar de diversos casos suspeitos, foi apenas em 2016 que a UCI – Union Cycliste Internationale divulgou o primeiro caso confirmado, se tratando da ciclista belga Femke Van den Driessche, que teve sua bicicleta inspecionada e foi flagrada com o motor.

Agora as competições de ciclismo contam com ostensiva fiscalização das bicicletas, repetidas em cada fase da competição.

O doping tecnológico no esporte tradicional – atletismo

A tecnologia dos tênis de corrida ganhou importância a partir do momento que a Nike criou a série Varpofly, que conta com placa de fibra de carbono e uma espuma especialmente leve. A propaganda em torno do tênis era demonstrando que corredores passaram a correr 4% mais rápido utilizando-o.

A discussão passou a tomar mais corpo quando o queniano Eulid Kipchoge, utilizando um protótipo da série Alphafly, se tornou o primeiro homem a correr uma maratona em menos de duas horas.

Com isso, a World Athletics, a federação internacional de atletismo, criou regras que determinam quais tipos de tênis não podem ser utilizados nas corridas organizadas por ela.

O que diz a WADA

Já demonstramos aqui no eSport Legal que por conta da forma como a legislação brasileira e a secretaria do esporte organizam o esporte nacional, qualquer entidade de administração do desporto não tem outra escolha se não se vincular à WADA. O autor discorda com essa vinculação compulsória.

De qualquer forma, o código mundial antidopagem editado em 15 de junho de 2020 pela WADA e a lista de substâncias e métodos proibidos, que devem ser aplicados em todas as modalidades de esportes (a mesma lista para todos os tipos de esportes) no Brasil, não prevê qualquer proibição a doping tecnológico.

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