O tribunal comercial número 3 de Madri proibiu a FIFA e a Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF) de aplicarem parte das regras do Regulamento de Agentes de Futebol da FIFA (FFAR) no país, mais precisamente em relação à limitação do comissionamento. Além da Espanha, tribunais da Alemanha e Inglaterra proferiram decisões recentes nessa mesma linha.
Filipe Souza, advogado especializado em direito desportivo, afirma que “a sucessão de decisões que impedem a plena aplicação do Regulamento dos Agentes de Futebol da FIFA não surpreende”.
“Desde as primeiras discussões sobre o novo texto as polêmicas foram apontadas e, naturalmente, o mercado não aceitaria passivamente medidas tão contundentes no que diz respeito ao desenvolvimento da sua atividade. É muito relevante o fato de as decisões até agora proferidas serem oriundas de países da importância que Alemanha, Inglaterra e Espanha possuem para o futebol”, avalia o colunista do Lei em Campo.
O advogado João Paulo di Carlo, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, conta que, apesar dessas decisões judiciais que impedem a implementação das regras do Regulamento de Agentes de Futebol da FIFA, a Comissão da União Europeia deu respaldo à norma da entidade máxima do futebol.
“A Espanha é mais um país a suspender a aplicação de parte do Regulamento dos Agentes da FIFA, mais precisamente no tema da limitação do comissionamento dos agentes, um dos mais controvertidos do Regulamento. No entanto, na semana passada, a Comissão da UE emitiu um parecer, muito embora não vinculante, respaldando todo o conteúdo do Regulamento da FIFA. Em suma, alegaram que as restrições eram justificadas na proteção da integridade do esporte, para evitar o conflito de interesses e para preservar a estabilidade contratual”, afirma.
Os agentes e empresários dos jogadores de futebol têm recorrido em grande número ao FFAR. A principal alegação é de que o Regulamento possui regras que vão contra o mercado livre europeu e contra os empresários e intermediários que fixam as comissões que desejam nas suas práticas de trabalho.
Diante das decisões judiciais recentes, o advogado João Paulo di Carlo entende que, afim de garantir a segurança jurídica ao mercado de transferências e ao futebol, o Tribunal da Justiça da UE precisará atuar nesse conflito entre os agentes e a FIFA.
“Com a divergência de tribunais na Alemanha e Espanha, com a suspensão vinda da FA na Inglaterra e, por outro lado, resguardando o Regulamento, o parecer da Comissão e a decisão do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), o Tribunal da Justiça da UE precisa dirimir esse conflito o quanto antes, para dar segurança jurídica ao mercado de transferências e ao meio do futebol, que movimenta muito dinheiro e emprega muitas pessoas, possuindo, portanto, uma relevância mundial”, acrescenta.
O que prevê o Regulamento de Agentes de Futebol da FIFA?
Após o período de transição iniciado em 9 de janeiro de 2023, entrou plenamente em vigor a partir de 1º de outubro, o Regulamento de Agentes de Futebol da FIFA (FFAR).
Dentre as principais novidades trazidas pelo novo regulamento da entidade máxima do futebol podemos destacar:
(i) introdução de um limite máximo para as comissões dos novos Agentes FIFA;
(ii) proibição de representação múltipla para evitar conflitos de interesses;
(iii) criação da Câmara de Agentes, do Tribunal do Futebol; e
(iv) implementação de um sistema de licenciamento obrigatório e a volta dos exames de qualificação.
A obrigatoriedade da licença foi validada pela Corte Arbitral do Esporte (CAS) no dia 24 de julho. A Associação de Agentes de Futebol Profissional (PROFAA) havia entrado com um recurso contra a exigência do documento, mas o tribunal indeferiu o pedido.
Clique aqui e confira mais detalhadamente os principais trechos do Regulamento.
Crédito imagem: FIFA/Divulgação
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br