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Hulk x Daronco: pelo bem da competição, fatos devem ser esclarecidos

Após a partida entre Atlético-MG e São Paulo, realizada no dia 10.07.2022, o atleta do Atlético-MG, Hulk, relatou algo grave, que vem sendo objeto de discussão desde então. O atleta relatou o seguinte:

Quando estava acabando o jogo ele falou assim: “cuidado com o que você vai falar lá fora”. Eu falei “por que?”, e ele respondeu “porque não é o último jogo que eu vou apitar de vocês”. Isso é uma ameaça ou não? Eu não sei. Diante dos meus quatro filhos, foi a conversa que eu tive com ele ali.

A fala é grave.

É grave se for verdadeira: significa dizer que um membro da arbitragem de uma das mais importantes competições do país ameaça atletas e se sente à vontade ao fazê-lo; que abusa da autoridade da qual que a equipe de arbitragem está investida. Significa dizer que todas as decisões tomadas pelo árbitro podem ser questionadas já que há a quebra da imparcialidade. Significa dizer que o resultado da partida foi manipulado; a manipulação de resultados é um problema capaz de levar a indústria do esporte à falência com a perda de credibilidade.

Significa dizer, finalmente, que a partida e o campeonato estão ameaçados.

É grave se for falsa: significa dizer que o atleta não confere respeito à autoridade do árbitro; que atribui falsamente ao árbitro a prática de uma infração grave, o ofendendo em sua honra.

Que o atleta, de forma intencional, ameaçou a partida e o campeonato.

Os fatos precisam ser apurados para que uma das partes seja punida de forma exemplar, já que a gravidade do ocorrido coloca todo o campeonato em risco.

O árbitro pode ser punido por infração ao artigo 273 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que pune o membro da arbitragem que pratica atos com excesso ou abuso de autoridade; a pena é de suspensão de 15 a 180 dias cumulada ou não com multa.

Já o atleta pode ser punido por infração ao artigo 243-F §1º, que pune aquele que ofende alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto. A pena é de suspensão de quatro a seis partidas.

Não somente deve-se apurar os fatos, mas é necessária a divulgação de tal apuração. Caso não haja a divulgação, nos restará especular sobre a mensagem que as decisões tomadas nos passarão:

Isto porque há consequências em quaisquer dos cenários que podem se desenvolver a partir da ocorrência dos fatos. Vejamos:

  1. No cenário no qual nada é feito e tudo permanece como está na data de publicação esta coluna (há a declaração do atleta, mas não há qualquer punição para as partes): o atleta não mais será digno de confiança, já que certamente teria mentido ante a falta de punição do árbitro (não havendo punição ao árbitro, a mensagem que passa é a de que as declarações do atleta são falsas). O clube também será prejudicado, especialmente se levado em conta que o atleta atua em muitas partidas como capitão da equipe.
  2. No cenário no qual a CBF afasta o árbitro das partidas do Atlético-MG: a mensagem que passa é a de que as declarações são verdadeiras, o que retira do árbitro a autoridade necessária para atuar em qualquer partida, ainda que o Atlético-MG não esteja atuando.

Só não haverá dúvidas em um cenário de punição exemplar para uma das partes.

Toda esta especulação é extremamente prejudicial à credibilidade da competição. Como já desenvolvi anteriormente neste espaço, a Justiça Desportiva (que protege a competição) tem ferramentas para punir aquele que ofende a arbitragem e para punir a própria arbitragem, caso seja assim necessário.

Pelo bem da competição, que esta questão seja devidamente esclarecida.

Crédito imagem: Getty Images

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