Um tempo atrás vi, no site do Tribunal Superior do Trabalho um espectador perguntando qual lei seria aplicável a ele, profissional de caratê, e se a Lei Pelé seria aplicável somente aos profissionais do futebol. Achei interessante escrever a esse respeito nesse espaço do Por dentro da Lei. Lá vai.
Em 24 de março de 1998, entrou em vigor a Lei 9.615, buscando melhor organização do esporte nacional por meio de regras mais rígidas, transparentes e profissionais. A norma também trouxe à legislação esportiva, entre outras coisas, definições sobre recursos públicos destinados ao esporte olímpico e paralímpico nacional e definiu, ainda, o funcionamento, a estrutura, autonomia e fiscalização dos tribunais de Justiça Desportiva.
Porém, equivocadamente, muitos acreditam que o regramento foi criado para definir apenas as relações do futebol nacional. Esse equívoco acontece devido ao nome dado à Lei 9.615 – Lei Pelé.
Segundo o advogado e especialista em direito desportivo¹ Maurício Correa da Veiga, a Lei Pelé leva o nome do nosso maior atleta porque, quando da sua promulgação, Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, era o ministro extraordinário do Esporte e presidente do Conselho do INDESP (Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto).
A Lei Pelé institui regras para o futebol, mas, também, normas gerais sobre esporte e outras providências. Ou seja, ela organiza e rege práticas esportivas formais e não formais, garantindo a regularidade e a qualidade por meio do Sistema Brasileiro Desportivo.
Logo, atende a todos os atletas profissionais (com contrato de trabalho desportivo exclusivo com a entidade de prática, pactuado com remuneração definida e firmado com a entidade, além de cláusulas compensatórias).
Sem dúvida, as regras oriundas dessa lei trouxeram mudanças importantíssimas ao esporte, principalmente à profissionalização do esportista por meio do contrato de trabalho formal.
Além disso, também é conhecida como a Lei do Passe Livre, tirando dos clubes o controle do atleta, possibilitando que o jogador pudesse escolher onde jogar sem que o clube “dono do seu passe” precisasse autorizar.
O estudioso e colunista do portal Lei em Campo Wladimyr Camargos é o relator da nova Lei Geral do Esporte (Projeto de Lei nº 68/2017 – Senado), que, além de aprimorar e tornar a administração, a gestão e a Justiça Desportiva mais transparentes e modernas, atenderá as demandas de todas as modalidades esportivas. Caso queira entender um pouco mais sobre esse projeto que revolucionará o esporte nacional, vale a leitura do artigo “A nova Lei Geral do Esporte”, de Euler Barbosa, e acompanhar a coluna A lei é clara [?], do próprio Wladimyr Camargos.
Portanto, a Lei Pelé, Lei do Passe Livre, Lei Geral do Esporte ou, simplesmente, Lei 9.615/98, aplica-se a todos os atletas profissionais devidamente registrados e formalmente contratados por suas entidades esportivas, independentemente da modalidade que seja praticada.