Neymar sofreu uma lesão preocupante nesta terça-feira (17), durante a derrota da Seleção Brasileira para o Uruguai por 2 a 0, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo 2026. O atacante deixou o gramado do Estádio Centenário sentindo o joelho esquerdo e chorando bastante, no final do primeiro tempo.
A suspeita é de uma torção no joelho esquerdo de Neymar, mas segundo o médico da Seleção Brasileira, Rodrigo Lasmar, é preciso aguardar o resultado de exames para ter um diagnóstico completo e saber se os ligamentos foram afetados.
Caso se confirme a lesão ligamentar, Neymar deve perder a atual temporada pelo Al-Hilal, clube da Arábia Saudita em que atua o atacante. Dessa forma, a FIFA deve ser obrigada a indenizar financeiramente a equipe saudita através de seu Programa de Proteção de Clubes, uma espécie de “seguro” para lesões de atletas que acontecem em partidas oficiais de suas seleções.
“O RSTP (Regulamento sobre Status e Transferências de Jogadores) prevê, no anexo 1, que o clube empregador deverá contratar um seguro para lesões ocorridas durante a Data FIFA e Competições Internacionais, em que os clubes são obrigados a liberar os atletas. Além disso, a FIFA criou o Programa de Proteção dos Clubes, que indeniza por lesões ocorridas na Data FIFA, estando previsto no anexo 1º do RSTP e, para esse triênio, na Circular n 1852/2023”, afirma o advogado João Paulo Di Carlo, especialista em direito desportivo e que escreveu sobre o tema em sua coluna no Lei em Campo.
O advogado ressalta que os clubes precisam preencher os requisitos e seguir os procedimentos previstos no Programa de Proteção dos Clubes para terem acesso à indenização.
“Cumpre ressaltar que a indenização está limitada a 7,5 milhões de euros anual por atleta, o que, decerto, não cobrirá os salários percebido pelo Neymar”, acrescenta.
O Regulamento da FIFA prevê que a compensação passa a ser feita após 28 dias seguidos de ausência de um jogador comprovada por atestado médico. O valor máximo pago é de 7,5 milhões de euros por ano.
“A indenização será calculada de acordo com o valor recebido a título salário por Neymar (não se incluem bonificações ou valores extraordinários), até o montante máximo de 7,5 milhões de euros, patamar previsto pelos regulamentos da entidade máxima do futebol. O prejuízo do Al-Hilal que eventualmente superar o montante de 7,5 MM euros não está diretamente abarcado pelo Programa de Proteção de Clubes da FIFA e poderá, ao menos em tese, ser objeto de processo autônomo. Isso não quer dizer, na prática, que a FIFA pagará integralmente os salários do atleta pelo período. Na verdade, os salários continuarão a ser pagos pelo clube saudita, cabendo à FIFA indenizar o clube pela indisponibilidade do atleta, uma vez comprovado que a lesão do jogador não era uma ‘condição próe-existente'”, explica João Marcello Costa, advogado especializado em direito desportivo.
O cálculo da indenização é feito através do salário fixo do jogador, e o seguro começa a valer no dia em que o atleta viaja para se apresentar para sua seleção, até a meia-noite do fim de sua participação. Nesse ano, os valores aumentaram devido ao tempo menor de competição.
Para acionar a compensação, o clube deverá seguir o procedimento implementado pelo artigo terceiro do referido regulamento, comunicando a empresa seguradora delegada pela FIFA, aportando os documentos e formulários necessários, o que não poderá ultrapassar o prazo de 28 dias contados da lesão, sob pena de perda do direito à indenização. Qualquer litígio que surja em relação ao programa será submetido diretamente à Corte Arbitral do Esporte (CAS).
Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo, cita que a Lei Geral do Esporte, atual legislação esportiva brasileira, também se debruça sobre o tema em seu texto.
“O quer era a antiga disposição do art. 41 da Lei Pele, passou a ser prevista no art. 92 da Lei Geral do Esporte, sendo estabelecido que a participação de atletas em seleções ocorrerá por meio de acordo entre a organização esportiva convocadora e o clube que cede o atleta para jogar na seleção. O parágrafo primeiro manteve a disposição acerca do dever da organização esportiva convocadora indenizar a equipe que mantém contrato de trabalho com o atleta em questão, devendo perdurar o referido dever até que o atleta seja reintegrado à organização esportiva que o cedeu.
Nesse sentido, pode-se afirmar que a responsabilidade pela lesão de Neymar, ocorrida durante a sua atuação desportiva pela seleção brasileira recai sobre a entidade máxima de administração desportiva, podendo haver ajustes específicos nesse sentido, tal como se observa hj nos regulamento da FIFA e no programa de proteção aos clubes, que prevê indenização aos clubes nesses casos”, cita a colunista do Lei em Campo.
A lesão
O lance que resultou na lesão aconteceu logo após o Uruguai abrir o placar. Neymar se chocou com o meia De La Cruz e sentiu dores no joelho depois de uma torção ao pisar no gramado. O camisa 10 precisou deixar o campo de maca e ser carregado pelos médicos da Seleção Brasileira até o vestiário do estádio, uma vez que não conseguia colocar o pé no chão.
Neymar retornou há pouco tempo de uma grave lesão nos ligamentos do tornozelo direito. O atacante ficou afastado dos gramados de março à setembro deste ano para tratar do problema.
Crédito imagem: Guillermo Legaria/Getty Images
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br