Pesquisar
Close this search box.

“Mala branca” no futebol: Prática é considerada ilegal e prevê punições inclusive para torcedores

O Brasileirão 2023 está chegando ao fim. A última rodada de uma das edições mais disputadas da história da competição nacional acontece na próxima quarta-feira (6), às 21h30 (horário de Brasília). Com algumas vagas ainda indefinidas, tanto para rebaixamento quanto para título e G4, o termo “mala branca” voltou às discussões.

O termo “mala branca” é usado quando alguém paga incentivo em dinheiro para que uma equipe vença um jogo, de modo que o resultado da partida beneficie uma terceira equipe, normalmente a responsável pelo pagamento do incentivo.

Na semana passada, a “mala branca” dividiu as manchetes esportivas com o América-MG. O clube mineiro recebeu uma série de PIX de torcedores interessados no resultado contra o Bahia. O volante Juninho revelou que ele e seus companheiros receberam propostas de “mala branca” para que o Coelho vencesse e, assim, complicasse o adversário na briga contra o rebaixamento.

O jogador garantiu que o elenco recusou as ofertas.

“Tentaram de alguma forma esse incentivo (financeiro), mas a gente negou (…) Tenho compromisso com minha família, com minha carreira, com o clube, com a camisa que eu visto, e quando dá um dinheiro desse como incentivo, com todo respeito, não estou falando que é errado não, é uma vergonha para gente (…) Quando a gente aceita isso, a gente está provando que é movido pelo dinheiro. Se alguém falar que a gente jogou por dinheiro, não. Não aceitamos nem um real, nem um centavo. Por nossa escolha”, declarou Juninho em entrevista após a vitória do América-MG sobre o Bahia por 3 a 2.

A “mala branca” é legal ou ilegal?

A “mala branca” não é uma novidade no futebol, e talvez exista também em outros esportes. Afinal, a prática é legal ou não?

A mala branca não é legal, no futebol ou qualquer outro esporte. Não deve acontecer a oferta de vantagens, não precisar ser necessariamente em dinheiro, para que um time vença a um jogo. Não é sobre um terceiro, clube ou torcedor do clube interessado no resultado, para pagar o jogador fazer seu trabalho com mais vontade e estimulo, mas, sim, sobre buscar impactar no resultado da partida, o que retira a imprevisibilidade do resultado. Importante destacar também que a possibilidade da existência da mala branca afeta o mercado de apostas esportivas”, conta o advogado Higor Maffei Bellini, especialista em direito desportivo e que abordou o tema no Lei em Campo.

Podemos afirmar que a mala branca é ato ilegal no futebol e no desporto. Inclusive sendo a conduta tipificada pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em seu artigo 242 e gerando ao infrator multa de 100 a 100 mil reais e pena de eliminação”.

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação.

O que diz a Lei Geral do Esporte sobre a prática?

É interessante observar o que estabelece a Lei Geral do Esporte em seu artigo 177:

Art. 177. A prevenção e o combate à manipulação de resultados esportivos têm por objetivo afastar a possibilidade de conluio intencional, ato ou omissão que visem a alteração indevida do resultado ou do curso de competição esportiva, atentando contra a imprevisibilidade da competição, prova ou partida esportiva com vistas à obtenção de benefício indevido para si ou para outros.

Parágrafo único. A administração pública federal estabelecerá parcerias com as organizações esportivas que administram e regulam a prática do esporte para promover mecanismos de monitoramento das competições esportivas com vistas a possibilitar a prevenção e o combate à manipulação de resultados esportivos.

Pelo texto da Lei Geral do Esporte, seja “mala branca” ou “mala preta” não poderia acontecer, pois em ambos os casos se busca modificar o resultado da partida, que deveria ser definido apelas pelas condições técnicas e físicas dos atletas, ou até mesmo pela própria sorte, a favor daquele que oferece a vantagem financeira, atentando contra a imprevisibilidade da partida.

“No que diz respeito se a mala branca vier de um torcedor, na esfera desportiva temos que o CBJD não o abrange (o torcedor não é um jurisdicionado da Justiça Desportiva), logo este não poderia ser punido. Entretanto, este mesmo torcedor poderá ser punido na esfera penal, ao cometer crime contra a incerteza do resultado esportivo, previsto pela Nova Lei Geral Do Esporte. Mais precisamente, seu artigo 199 que menciona, cometerá crime contra a incerteza do resultado esportivo aquele que ‘Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado’ Sendo então sancionado com a Pena de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa”, cita o advogado Matheus Laupman.

A Lei Geral do Esporte tem dispositivos específicos prevendo a tipificação penal desta conduta, relacionadas a influenciar os resultados esportivos, de jogos de outras equipes, nos artigos 198, 199 e 200, como se observa abaixo:

Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Art. 200. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

STJD já julgou casos de “mala branca”

Em 2019, o STJD julgou um caso de “mala branca” e puniu o dirigente do Botafogo-PB, o ex-presidente Zezinho, por um ano. Ele apareceu em uma escuta com o presidente do Altos-PI, Warton Lacerda, oferecendo dinheiro para o time piauiense ganhar ou empatar o jogo contra o Náutico — a partida da Copa do Nordeste de 2018 terminou com placar de 2 a 2.

“Eu vou ver aqui com o pessoal pra gente mandar aí alguma coisa pra vocês ganharem o jogo ou empatar”, disse o dirigente.

O ex-presidente ainda recebeu uma multa de R$ 50 mil depois de votação por 4 a 3 dos auditores. Warton Lacerta, por sua vez, foi absolvido.

Com o empate entre Altos e Náutico, o Botafogo-PB avançou às quartas de final da Copa do Nordeste 2018 como segundo colocado de seu grupo, mas acabou parando na semi diante do Bahia. O campeão daquela edição foi o Sampaio Corrêa.

Crédito imagem: Freepik

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br

Rei do Pitaco

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.