O impasse entre Flamengo e Cruzeiro ainda não chegou ao fim. Os representantes dos dois clubes estão reunidos no Uruguai para tentar chegar a um acordo e definir onde Giorgian de Arrascaeta jogará em 2019. Em declaração ao jornal Extra, o vice-presidente do Cruzeiro Itair Machado negou que as partes tenham um acordo para a saída do uruguaio da Toca da Raposa. O Cruzeiro já disse que vai denunciar o Flamengo por aliciamento na FIFA. Mas o que pode acontecer com o jogador? O Cruzeiro pode demitir Arrascaeta? Nesse caso, ele pode assinar com outro clube? O que o Cruzeiro recebe ao demitir Arrascaeta? O Lei em Campo foi atrás e traz a resposta para seus leitores.
“O Cruzeiro pode, sim, aplicar a justa causa, por o atleta não ter se apresentado e ter descumprido as ordens do clube, parece que reiteradas vezes, e exigir a cláusula indenizatória desportiva. Nós sabemos que na prática isso não é muito comum no futebol, porque os clubes acabam negociando seus atletas. Juridicamente seria possível, sim”, afirmou Luiz Marcondes, mestre em Direito Desportivo e presidente do Instituto Iberoamericano de Derecho Deportivo.
Se for demitido pelo Cruzeiro por ter sido aliciado pelo Flamengo e o Cruzeiro conseguir provar, Arrascaeta teria de encontrar um clube que topasse pagar a multa rescisória ao time mineiro. Enquanto isso não acontecesse, ele teria de ficar inativo.
“Temos de observar a questão trabalhista, laboral. Não é que ele tem que ficar sem assinar com qualquer clube. Quem contrata passa a ter a responsabilidade solidária. Ou seja, equivalente ao jogador. E, por isso, também fica obrigado a cumprir o pagamento da cláusula obrigatória desportiva”, explicou Marcondes.
Segundo o Cruzeiro, a multa para tirar Arrascaeta de Minas Gerais é de 80 milhões de euros, ou aproximadamente R$ 330 milhões.
Enquanto a situação não se resolve, Arrascaeta continua em Montevidéu, no Uruguai. O Cruzeiro, no entanto, já se reapresentou para a temporada 2019. As ausências do uruguaio, além da dor de cabeça, motivaram o Cruzeiro a multar o jogador.
Por ter faltado à reapresentação do clube, o uruguaio foi multado em 40% dos vencimentos, o que equivale a R$ 200 mil. Pelas novas faltas, a cada dia, ele tem descontados mais R$ 17 mil. Porém, para Marcondes, o clube mineiro está errado.
“O Cruzeiro aplicou multa pecuniária ao jogador. Entendo que isso seja equivocado sob o prisma da Lei Pelé. Até as primeiras alterações da Lei Pelé, ainda estava vigente um dispositivo da lei de 1976, a Lei do Passe, na qual havia previsão expressa da possibilidade de multa pecuniária ao atleta. Mas as últimas alterações da Lei Pelé revogaram todos os dispositivos da Lei do Passe. Então, entendo que não há forma legal da aplicação legal. Imagino que o Cruzeiro tenha se baseado no artigo 48 da Lei Pelé para aplicar a multa. Salvo melhor juízo, a interpretação desse artigo pelo Cruzeiro é equivocada. O artigo trata da ordem desportiva, não da questão laboral do caso”, finalizou Marcondes.
Agora é esperar os próximos capítulos do imbróglio envolvendo dois dos maiores clubes do Brasil e um dos jogadores mais talentosos do país.
……….
Foto: Vinnicius Silva/Cruzeiro E.C.