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Pleno do STJD nega pedido do Botafogo para abertura de inquérito sobre erros de arbitragem no Brasileiro de 2023

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou por unanimidade, nesta quinta-feira (22), o pedido do Botafogo para que a decisão do presidente do tribunal, José Perdiz, em negar a abertura de inquérito para investigar supostas irregularidades da última edição do Campeonato Brasileiro fosse reconsiderada.

O Botafogo ingressou em dezembro do ano passado no STJD com pedido de instauração de inquérito levantando argumentos sobre condutas comissivas e omissivas da arbitragem em diversas partidas do Campeonato Brasileiro 2023. O clube apresentou um relatório da empresa “Good Game New Deal for Sport” para justificar o pedido.

Após análise do pedido e seus documentos, o presidente José Perdiz determinou o arquivamento por não identificar mínimas possibilidades jurídicas. O presidente do tribunal destacou ainda que as razões apresentadas são subjetivas e sem consistência, por serem interpretações unilaterais que não guardam pertinência com a realidade desportiva.

Sem concordar com a decisão, o Botafogo entrou com um Mandado de Garantia no Pleno do STJD, a última instância da Justiça Desportiva brasileira.

O auditor responsável pela relatoria do processo no Pleno, Mauro Marcelo de Lima e Silva, justificou seu entendimento e votou para negar provimento a garantia solicitada.

“É inegável que a Justiça Desportiva tem sido uma defensora essencial da integridade do futebol, desempenhando um papel fundamental na preservação dos valores fundamentais do esporte e na promoção de um ambiente onde a honestidade e a ética prevalecem. 

Houve sim legalidade na decisão de arquivamento sumário feita pelo Presidente da Corte, as quais seguiram os procedimentos legais estabelecidos pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva. 

Seu despacho foi apresentado oralmente na Sessão de 07/12/2023, onde houve manifestação também oral do Procurador Geral de Justiça Desportiva, sendo então votado pelo Pleno o arquivamento do pedido do SAF Botafogo, vencido o Auditor Julgador Dr. Paulo Feuz. 

É crucial considerar que esses relatórios de auditoria externa, especialmente de empresas estrangeiras, possuem metodologias desconhecidas e podem não estar alinhados com os protocolos e regulamentos do futebol nacional. Portanto, não se pode instaurar um Inquérito com falta evidências sólidas, baseado exclusivamente nesses relatórios o que pode comprometer a imparcialidade e a integridade do processo. 

O próprio dono dessa empresa de auditoria francesa, Sr. Thierry Hassanaly, em recente entrevista para a mídia brasileira afirmou o óbvio, de que ninguém pode ser condenado apenas baseado nos seus relatórios e que tem que haver outras provas. 

Essa movimentação jurídica do dono do Botafogo mais me parece o brocado de falso latinismo o famoso “Jus Esperniandi”, utilizando de artifícios, como alegações infundadas de manipulação de resultados, para tentar desviar a atenção do pífio desempenho de sua equipe na fase final do campeonato. 

Ao invés de lidar com os desafios internos do seu time, como estratégias de jogo, treinamento dos jogadores e gestão da equipe, ele estaria tentando manipular o sistema para desviar a atenção dos reais problemas. 

Diante dos fatos e considerando cuidadosamente todos os elementos e fundamentos legais apresentados, nego provimento à Garantia Pleiteada, mantendo a decisão de arquivamento decidida pelo Pleno desta Corte em 07 de dezembro passado”, justificou.

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